A nova regra permitirá a homologação de acordos extrajudiciais entre trabalhadores e empregadores após o termo do contrato de trabalho, sem necessidade de auxílio de ação judicial. A medida visa reduzir o volume de processos na Justiça do Trabalho, que acumulou 5,4 milhões de ações pendentes no ano passado.
Nos primeiros seis meses de implementação, a regra será aplicada a negociações envolvendo valores superiores a 40 mínimos (equivalentes a R$ 56.480,00 em 2023), sendo obrigatória a presença de advogados ou representantes sindicais para validação. A decisão foi tomada durante sessão presidida pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Barroso, que apresentou a proposta, destacou que o elevado número de processos trabalhistas no país afeta a criação de empregos, a formalização e os investimentos, prejudicando o trabalhador, a Previdência e o desenvolvimento
De acordo com o CNJ, os acordos deverão seguir as diretrizes dos artigos 855-B e 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O processo de homologação requer uma petição conjunta, com as partes sendo representadas por advogados ou sindicatos. A prescrição dos direitos de intervenção no acordo será suspensa, enquanto outros direitos poderão ser reivindicados na Justiça no prazo de até dois anos após o fim do contrato de trabalho.