CNJ mantém no cargo juízes que atuaram em processos da Lava-Jato

CNJ mantém no cargo juízes que atuaram em processos da Lava-Jato

Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar do cargo os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e revogar o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt e do juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior. Os magistrados, que atuaram em processos relacionados à operação Lava-Jato, foram afastados cautelarmente na segunda-feira (15/4), em decisão monocrática proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

Relator das reclamações disciplinares abertas em desfavor dos magistrados, o corregedor nacional anexou aos autos o relatório da inspeção realizada na 13.ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes da 8.ª Turma do TRF-4. A investigação teve o objetivo de apurar possíveis irregularidades na condução de processos, principalmente aos relacionados a acordos de leniência e de colaboração premiada. A decisão pelo afastamento foi tomada em razão da “gravidade dos fatos e indícios levantados pela Corregedoria”. Durante a sessão, Salomão pediu a manutenção dos afastamentos e a abertura de Processo Disciplinar Administrativo (PAD) contra todos os envolvidos.

Já o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela revogação dos afastamentos. Ele frisou que a decisão só poderia ser proferida por maioria absoluta dos integrantes do Conselho. Para embasar o voto, ele citou trecho da Constituição Federal que determina que as decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas e em sessão pública, “sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”. O Regimento Interno do CNJ também indica o mesmo entendimento.

“Como decorrência das garantias de independência e imparcialidade da magistratura, o afastamento de autoridades judiciais somente pode ocorrer quando estejam configuradas graves faltas disciplinares ou inaptidão absoluta para o cargo,” destacou Barroso. “No caso concreto, não existe nenhum fato contemporâneo para se tornar urgente o afastamento. Estamos falando de ocorrências relacionadas à homologação de um acordo ocorrido em janeiro de 2019, há mais de cinco anos”, apontou. O posicionamento foi ao encontro da manifestação do subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Sá.

O presidente do CNJ também pediu vista nos processos quanto à abertura dos PADs. “Nem eu, nem qualquer um dos conselheiros teve tempo de examinar o material extenso apresentado poucas horas antes da sessão. Peço vista para que seja possível examinar, com o critério necessário, os fatos apurados,” pontou.

Julgamento

Durante o julgamento, os conselheiros José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Giovanni Olsson e Pablo Coutinho acompanharam integralmente a divergência aberta pelo presidente.

Já as conselheiras Mônica Nobre, Daniela Madeira e Daiane Lira e os conselheiros Marcos Vinícius Jardim, Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello acompanharam o relator pelo afastamento de todos os magistrados.

Os conselheiros Caputo Bastos e João Paulo Schoucair votaram de forma mista: favoravelmente ao afastamento dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima e contra o da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior.

Assim, por maioria, o CNJ revogou o afastamento dos juízes envolvidos nos processos (8×7) e manteve afastados dos cargos os desembargadores (9×6).

Em relação ao ex-magistrado senador Sérgio Moro, o relator desmembrou o processo para julgamento com data ainda a ser definida.

Com informações do CNJ

Leia mais

Pescador perde direito à indenização por danos causados por hidrelétrica devido à ação tardia no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que reconheceu a prescrição de ação indenizatória movida por um pescador, de Humaitá, contra...

Juiz de Manaus anula dívida de 2011 da Oi no Serasa, mas rejeita pedido de danos morais

Em decisão proferida no dia 30 de janeiro de 2025, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara Cível de Manaus, determinou a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Pescador perde direito à indenização por danos causados por hidrelétrica devido à ação tardia no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a sentença que reconheceu a prescrição de ação indenizatória movida por...

Juiz de Manaus anula dívida de 2011 da Oi no Serasa, mas rejeita pedido de danos morais

Em decisão proferida no dia 30 de janeiro de 2025, o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da 6ª Vara...

Boate Kiss: STF tem maioria para manter prisão de quatro condenados

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para manter a prisão de quatro condenados...

Crédito consignado: pedidos de bloqueio de ligações superam 5 milhões

Em cinco anos, de janeiro de 2020 a novembro de 2024, a plataforma Não Me Perturbe, do governo federal,...