CNJ lança edital para 2.º Concurso de decisões e acórdãos em Direitos Humanos

CNJ lança edital para 2.º Concurso de decisões e acórdãos em Direitos Humanos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o edital para o 2.º Concurso de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos. O prêmio reconhece juízes(as) e tribunais brasileiros que proferiram decisões e acórdãos fundamentados na promoção dos direitos humanos e na proteção às diversidades e vulnerabilidades.

Podem concorrer decisões judiciais e acórdãos proferidos no período compreendido entre 16 de fevereiro de 2022 e 16 de setembro de 2024. As inscrições podem ser feitas até o dia 19 de dezembro. O concurso de sentenças é uma ação do Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos, série de ações voltadas ao fortalecimento da cultura de direitos humanos nos órgãos da Justiça.

A premiação busca incentivar a aplicação do controle de convencionalidade nas decisões judiciais, assegurando que essas estejam alinhadas com as normas e princípios estabelecidos pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pela jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que se destaca como referência para a interpretação e aplicação dos direitos humanos.

Categorias

Os interessados poderão concorrer em 16 categorias, incluindo: direito das crianças e dos adolescentes, direitos das pessoas privadas de liberdade, direitos das mulheres, direitos da população LGBTQIAP+, direitos dos afrodescendentes, direitos dos povos indígenas, entre outros. O concurso é organizado pela Unidade de Fiscalização e Monitoramento das Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF/CNJ).

Trata-se de uma oportunidade de fortalecer a cultura dos direitos humanos no Brasil, incentivando a magistratura a refletir sobre a importância da incorporação de normas internacionais em suas decisões.

A participação poderá contribuir para uma jurisprudência mais alinhada com padrões internacionais, promovendo um sistema judicial que proteja efetivamente os direitos humanos.

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...

TJSP mantém condenação de homem por latrocínio de casal de idosos

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Justiça aceita denúncia contra padre acusado de estupro de vulnerável

A Juíza de Direito Andréia da Silveira Machado, da 1ª Vara Criminal de Guaíba, recebeu, na quarta-feira (17/12), a...

Compra on line: empresa deve indenizar consumidora em danos morais

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou a empresa GB Beauty Suplementos Ltda....