CNJ examinará se inclui assédio sexual como fato anti-ético para punir magistrados infratores

CNJ examinará se inclui assédio sexual como fato anti-ético para punir magistrados infratores

A discussão foi provocada por pedido de providências do advogado Rodrigo Diegues Cruz, que solicitou a avaliação da necessidade de alteração do Código de Ética da Magistratura Nacional.

Segundo o advogado, o Código de Ética da Magistratura orienta quanto à questões como imparcialidade, independência e transparência, mas não regula os casos de assédio moral, sexual e outras formas de discriminação.

No pedido, Cruz lista algumas reportagens sobre casos de assédio sexual, violência doméstica e assédio moral cometido por juízes e lembra que recentemente o Estatuto da OAB foi alterado pela Lei Federal 14.612/2023 que inseriu esse tipo de conduta no rol das infrações ético-disciplinares.

Além da avaliação sobre a necessidade de atualização do Código de Ética da Magistratura, o advogado sugere a elaboração de projeto de lei de autoria do CNJ.

A relatora do pedido, conselheira Salise Sanchotene, determinou a reautuação do feito como ato normativo e deve submeter o tema ao Plenário.

Pedido de providências 0004368-76.2023.2.00.0000

Fonte Conjur

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