CNJ divulga programa internacional Visão Global do Poder Judiciário

CNJ divulga programa internacional Visão Global do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu em agosto deste ano o programa internacional “Visão Global do Poder Judiciário”, por meio da Resolução n.º 411/2021, que visa à promoção da cooperação internacional e estimular a troca de informações entre magistrados.

Conforme a norma, o programa é voltado a magistrados estrangeiros de todas as nações com as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas e que possuam o interesse em conhecer os órgãos do Judiciário brasileiro pelo período mínimo de dois meses, não sendo permitido ao juiz estrangeiro exercer a jurisdição no território brasileiro.

A fim de contribuir com o programa, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, manifestou interesse da Corte em receber magistrados estrangeiros no âmbito do programa, em resposta a expediente do CNJ.

As atividades aqui desenvolvidas caracterizam-se como serviço voluntário, não geram vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim, e as despesas pessoais, como estadia, deslocamento e alimentação serão pagas pelos próprios juízes ou pelo seu tribunal de origem.

De acordo com o CNJ, “ao permitir que juízes e desembargadores estrangeiros tenham experiência profissional no Poder Judiciário brasileiro, o Programa busca estabelecer e fortalecer parcerias com organizações e instituições do sistema de justiça global, para disseminar conhecimento sobre as atividades dos tribunais, divulgar boas práticas e soluções inovadoras e compartilhar experiências com outros países”.

Outras informações sobre o assunto podem ser obtidas na página do programa, no portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/programa-internacional-visao-global-do-poder-judiciario/).

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...