O Conselho Nacional de Justiça, após correição feita na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da “lava jato” no Paraná, determinou o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt, do juiz federal Danilo Pereira Júnior e dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima do Tribunal Regional da 4ª Região, órgão recursal que analisava as mesmas ações em segunda instância.
A ementa que determina o afastamento de Hardt, assinada pelo corregedor-nacional de Justiça Luis Felipe Salomão, cita que os fatos apontados após a correição são graves, como o “atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homolgação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras” e a “discussão prévia” de Hardt em um aplicativo de mensagens antecipando sua decisão.
O afastamento da magistrada foi embasado ainda por necessidade de preservação da ordem pública e “necessidade de resguardo das apurações administrativas e, eventualmente, judiciais”. O caso será levado ao plenário do Conselho na sessão desta terça-feira (16/4).
O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil) também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas, segundo o documento assinado por Salomão, o caso de Moro “será tratado no mérito, quando do exame da questão pelo Plenário do CNJ, dado que não há nenhuma providência cautelar a ser adotada no campo administrativo”.
Reclamação Disciplinar 0006135-52.2023.2.00.0000
Com informações Conjur