O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Portaria nº 170/2023, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais pelos Tribunais de Justiça do país de 24 de julho a 25 de agosto de 2023. O objetivo é reavaliar as prisões provisórias e definitivas em vigor no sistema penitenciário.
Conforme o CNJ, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o “estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro” e a necessidade de medidas abrangentes, com atuação articulada das instituições que compõem o sistema de justiça criminal.
Por meio dos mutirões, que terão estratégia conjunta formulada pelo CNJ, os tribunais farão a reavaliação dos ofícios de prisão nos processos de conhecimento e de execução penal nas prisões preventivas com mais de um ano, de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória e de pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Coleta de informações
Antes da realização dos mutirões, os tribunais deverão fornecer dados por meio de formulário eletrônico, até o dia 14 de julho, com número de pessoas nas situações referidas no parágrafo anterior. A portaria define ainda que a revisão dos processos deverá ser preferencialmente realizada pelos juízes e juízas a eles vinculados, mas que os tribunais poderão criar grupos de trabalho com jurisdição em todo o estado incluindo servidores.
Resultados
Os resultados do mutirão deverão ser fornecidos pelos tribunais à Corregedoria-Geral de Justiça e ao DMF até o dia 11 de setembro deste ano.
Com informações do TRF4