O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, determinou o arquivamento de uma reclamação disciplinar movida pelo Partido Novo contra os desembargadores Airton Vieira e Marco Antônio Vargas, do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sigla acusava os magistrados de violarem princípios constitucionais e de cometerem abuso de autoridade ao auxiliarem o ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) durante as eleições de 2022.
Segundo o Partido Novo, os desembargadores colaboraram na produção de relatórios pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE, a pedido de Moraes via WhatsApp, em uma suposta tentativa de fundamentar “perseguições judiciais com finalidades políticas”. A sigla solicitou a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e a aplicação de sanções aos magistrados.
No entanto, o corregedor Salomão não encontrou indícios de conduta inadequada por parte dos desembargadores. Ele ressaltou que as mensagens trocadas indicavam uma relação normal de trabalho entre o ministro e seus auxiliares. Além disso, Salomão destacou que, à época das mensagens, Alexandre de Moraes presidia a Justiça Eleitoral, o que torna natural a comunicação direta entre ele e os magistrados auxiliares.
Salomão também sublinhou que a abertura de um PAD exige justa causa, respaldada por provas ou indícios mínimos de conduta ilícita, o que, segundo ele, não se aplica ao caso. O ministro criticou a “narrativa nebulosa” apresentada pelo Partido Novo, que, de acordo com sua análise, tinha o real objetivo de questionar decisões do STF e pressionar ministros de cortes superiores, o que está fora da competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com essa decisão, Salomão reafirmou que procedimentos disciplinares devem ser baseados em evidências concretas, e não em tentativas de reexaminar decisões judiciais ou de exercer pressão sobre membros do Judiciário, encerrando assim a reclamação do Partido Novo.
Número: 0004845-65.2024.2.00.0000
Classe: RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR
Órgão julgador colegiado: Plenário
Órgão julgador: Corregedoria