O Conselho Nacional de Justiça fixou regras mais específicas para as audiências judiciais feitas por videoconferência, ontem (21/6), durante sessão ordinária do conselho.
Instituído com força de resolução, o ato normativo aprovado pelo órgão estabelece diretrizes para a realização das videochamadas, como, por exemplo, o uso de vestimentas adequadas (terno ou toga) por parte dos membros do Judiciário, além da opção por fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade.
As regras chamam atenção para que os atores do sistema de Justiça presentes às audiências — como promotores, defensores, procuradores e advogados — certifiquem-se de estar com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.
Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação das videoconferências. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual”, disse, em seu voto.
Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial.
As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal), mas, no Judiciário passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.
A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país. Com informações da assessoria do CNJ.
Fonte: Conjur