O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reforçou o compromisso com a implementação de mudanças estruturais de combate ao racismo e na promoção da equidade racial no Poder Judiciário brasileiro durante o lançamento do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. O documento é um guia sobre os impactos do racismo, em suas distintas dimensões, bem como suas interseccionalidades com questões de gênero, na condução de processos e tomada de decisões.
Na aprovação do protocolo, durante o julgamento do Ato Normativo 0007307-92.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária de 2024, nessa terça-feira (19/11), o ministro lembrou que “ademocracia é um projeto de autogoverno coletivo que pressupõe a participação de todos. Evidentemente, se uma parcela expressiva da população está excluída dessa participação em igualdade de condições, nós não conseguimos ter uma democracia verdadeiramente plena”.
Barroso destacou que “as ações afirmativas se justificam por uma dívida histórica de um povo que veio escravizado, trazido à força para o Brasil e que depois sofreu uma abolição irresponsável, sem inclusão social, sem renda, sem educação, sem terras. Portanto, temos essa obrigação. Todos nós, da sociedade dominante, fomos beneficiários de uma estrutura que oprimiu um grupo e privilegiou o outro” , enfatizou.
O presidente do CNJ ainda frisou que, além das razões de Justiça e equidade racial, “se 50% da população brasileira se identifica como sendo preta ou parda, na medida que promovemos maior inclusão social nós teremos um incremento em produtividade e em Produto Interno Bruto simplesmente por tornar essas pessoas economicamente mais ativas”.
O protocolo incentiva a escuta qualificada, a revisão de preconceitos inconscientes e a aplicação de legislações de equidade racial. O CNJ busca não apenas orientar a magistratura, mas também consolidar uma comunicação mais inclusiva e ampliar o alcance das decisões judiciais para um Brasil mais justo e equitativo.
Relator do ato normativo que deu origem ao protocolo, o conselheiro João Paulo Shoucair destacou que o documento traz diretrizes e orientações para magistrados e magistradas, com destaque para que os aspectos raciais sejam considerados na análise dos casos concretos colocados em discussão. “Reforço a importância desse avanço institucional que essa iniciativa representará mobilizando todos os órgãos que compõem o sistema de Justiça, especialmente a partir do reconhecimento de que o Judiciário deve ser sensível e atento a desigualdades históricas e estruturais que afetam a população negra e outros grupos racializados”, observou.
Shoucair, que preside o Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), relembrou que o grupo de trabalho (GT) criado para elaborar o protocolo trabalhou por meses no texto hoje apresentado ao Plenário, que traz diretrizes e orientações para magistrados e magistradas, com destaque para que os aspectos raciais sejam considerados na análise dos casos concretos colocados em discussão.
“Entendemos a importância de consideramos as especificidades raciais nas decisões judiciais, de modo que esse protocolo representará um passo significativo em direção à promoção da diversidade e redução das desiguldades raciais que lamentavelmente insistem em persistir no Brasil”, finalizou o conselheiro
Justiça e igualdade
Para a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e integrante do GT que construiu o documento Karen Luise Vilanova Batista de Souza, a nova perspectiva é fundamental para assegurar que o Judiciário cumpra seu papel constitucional de promoção da Justiça e da igualdade. “É necessário garantir que todas as pessoas, independentemente de raça, possam ter pleno acesso à justiça e a um tratamento equitativo, condição indispensável para um desenvolvimento sustentável e que respeite a diversidade de nosso país”, afirmou.
Com o objetivo de garantir a efetiva aplicação do documento, o CNJ estabeleceu três medidas fundamentais a serem observadas pelo protocolo. A primeira envolve ciclos de formação continuada obrigatória para todo o corpo funcional do Poder Judiciário, incluindo as Cortes Superiores. A segunda medida prevê o monitoramento contínuo por meio de estudos analíticos sobre gênero, raça/cor e identidade de gênero, além da avaliação sistemática de práticas, procedimentos e jurisprudências. Por fim, a terceira medida estabelece a supervisão pelos órgãos correicionais, que farão o acompanhamento e a identificação de eventuais padrões de comportamento discriminatórios e estereótipos raciais e de gênero.
Estrutura
O guia foi produzido por um Grupo de Trabalho composto por magistrados, servidores da Justiça, professores, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. A elaboração contou ainda com colaboração de entidades da sociedade civil com atuação na área, que enviaram suas contribuições a partir de consulta pública.
O documento é dividido em cinco partes. Na introdução, apresenta princípios fundamentais e normativas nacionais e internacionais que norteiam o combate ao racismo. Em seguida, aborda conceitos como racismo estrutural, vieses implícitos e interseccionalidades, contextualizando o problema com base em estudos acadêmicos.
Na terceira seção, o protocolo se destaca pela praticidade, oferecendo orientações objetivas e checklists para aplicação em diferentes etapas processuais. Orienta, por exemplo, sobre como lidar com grupos vulneráveis, corrigir vieses raciais na análise de provas e incorporar marcos legais em decisões.
A quarta parte explora os impactos do racismo em áreas do Direito, como família, trabalho, penal e civil, com foco em temas como seletividade penal, direito à terra e combate à discriminação no mercado de trabalho. Por fim, a quinta parte traz estratégias de implementação, incluindo capacitação contínua de servidores do Judiciário e monitoramento dos resultados.
De acordo com o ministro Barroso, a quinta parte, com o objetivo de assegurar a aplicabilidade prática. Para incorporação das diretrizes, a última parte prevê a qualificação permanente de todo o corpo funcional do Poder Judiciário sobre temas como as múltiplas formas de racismo, discriminação e injúria racial; o acompanhamento e avaliação de resultados, por meio de estudos e pesquisas aplicadas sobre práticas processuais; e o combate ao racismo no âmbito institucional, com o fortalecimento do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer).
Com informações do CNJ