As regras para a implementação do juiz das garantias foram aprovadas por unanimidade durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (28/5). A regulamentação traz as diretrizes da política judiciária para implantação do instituto no sistema de Justiça brasileiro, de acordo com a Lei n. 13.964/2019.
A norma atribui ao juiz das garantias a responsabilidade de realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos individuais da pessoa investigada. A resolução estabelece ainda que a competência dessa figura cessa com o oferecimento da denúncia. “Sua atuação se dará durante fase investigatória, antes, portanto, da fase processual do julgamento de crimes e aplicação de penas”, ressaltou o conselheiro José Rotondano, relator do Ato Normativo 0002281-16.2024.2.00.0000.
As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri; a casos de violência doméstica e familiar; a processos da competência originária dos Tribunais, regidos pela Lei n. 8038/1990, e ainda aos de competência dos juizados especiais criminais.
Entre as responsabilidades legais do juiz das garantias está a de receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade, com realização da audiência de custódia em até 24 horas.
A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda nesse período, os tribunais deverão promover cursos de formação inicial e continuada para os magistrados e magistradas que desempenharão a função. A capacitação ficará a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Ainda, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF) atuará em parceria com os Tribunais, oferecendo assessoramento técnico na implantação do novo instituto, considerados os contextos locais e a autonomia administrativa.
A criação do juiz das garantias foi declarada constitucional pelo STF em agosto de 2023. No mesmo ano, o CNJ instituiu Grupo de Trabalho para traçar as diretrizes da atuação, que foi presidido pelo conselheiro Rotondano. Participaram do GT representantes do Sistema de Justiça, como tribunais estaduais e federais, do Conselho da Justiça Federal (CJF), de associações da magistratura e da advocacia e de integrantes do Ministério Público, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), entre outros. Sob coordenação do conselheiro, foi elaborada a minuta da nova resolução.
O texto foi organizado em cinco seções que apresentam disposições gerais e aspectos sobre especialização, regionalização, substituição entre juízos e comarcas ou subseções judiciárias e regime de plantão, além da capacitação de magistrados e magistradas sobre o assunto.
Audiência de custódia
A reorganização via especialização ou regionalização abre uma oportunidade para os tribunais instituírem polos regionais com estrutura multidisciplinar para o atendimento do preso em flagrante que será apresentado à audiência de custódia. O conselheiro ressaltou que essa estruturação “se mostrou profícua nos Estados-membros que a possuem em suas centrais de audiência de custódia”. Agora, essas centrais serão adaptadas para o acréscimo da competência do juiz das garantias.
Com o ato, a nova regulamentação do CNJ prevê que em casos de calamidade pública ou crise sanitária ou impossibilidade de apresentação presencial da pessoa presa, a audiência de custódia poderá ocorrer de forma virtual, desde que dentro do prazo legal.
O texto esclarece que a participação da pessoa custodiada ocorrerá, preferencialmente, em unidade judiciária, em sala equipada para a audiência por videoconferência, com adequada conexão de internet. Para isso, devem ser adotadas medidas tais como: garantia do direito de entrevista prévia e reservada entre o preso e a defesa técnica; a realização de exame de corpo de delito presencialmente; a garantia de privacidade à pessoa custodiada na sala em que se realizar a videoconferência, devendo permanecer sozinha durante a realização da audiência e direito à presença do advogado ou defensor na sala em que se encontrar a pessoa custodiada. A resolução ainda estabelece parâmetros mínimos de qualidade das câmeras que serão utilizadas nas audiências por videoconferência.
O ato normativo também antecipa que as salas destinadas à realização de videoconferência deverão ser fiscalizadas pelas corregedorias e pelos juízes e juízas que presidirem as audiências. A realização da fiscalização deve ser previamente informada à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Além da inclusão da audiência de custódia por videoconferência, o texto traz outras mudanças na Resolução CNJ n. 213/2015, que prevê a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Perspectiva plural e colaborativa
O conselheiro lembrou que a proposta do ato normativo apresentado “é fruto de Grupo de Trabalho instituído pela Presidência do CNJ, com representantes das diversas instituições que compõe o sistema de justiça, o que possibilitou a construção de um texto com perspectiva plural e colaborativa”. Ele ressaltou a preocupação em preservar a autonomia administrativa dos tribunais, “de modo que a minuta estabelece diretrizes, possibilitando a cada Corte construir a implementação do modelo de juiz de garantias que melhor se adeque às suas realidades locais”.
Com informações do CNJ