O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura à magistrada Joana Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por sua conduta em processo de análise de medida protetiva de acolhimento a uma criança. A decisão foi tomada na terça-feira (18/2), durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ em 2025.
De acordo com o voto do conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso, a magistrada processada atuou de maneira incompatível com o dever de imparcialidade e urbanidade no caso e desvirtuou a finalidade da audiência, “que se limitava à apreciação da necessidade de medida protetiva da menina, e terminou por submeter a menor e sua família a questionamentos que extrapolaram os limites da atuação judicial, caracterizando constrangimento indevido”.
Além de tentar, durante a audiência, convencer a menina a manter a gestação, a magistrada postergou a possibilidade de ela ser submetida ao procedimento. Bandeira de Mello ainda ressaltou em seu voto que a juíza em momento algum informou a criança sobre o seu direito legal à interrupção da gravidez.
Por decisão da juíza, a menina, à época com dez anos e com uma gestação de 22 semanas e três dias, foi mantida em um abrigo por cerca de um mês, o que atrasou o procedimento de aborto legal, que já estava autorizado pela Justiça.
A defesa da magistrada alegou não ter havido abuso de poder. “Foi a exposição midiática que causou um problema familiar, e a juíza teria encaminhado a menor para preservá-la”, refutou o advogado. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.
PAD 0004218-95.2023.2.00.0000