O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Luiz Campbell Marques, definiu, nesta data, pelo afastamento do cargo o juiz Jean Pimentel – responsável pela ordem que autorizou um bloqueio indevido de contas contra a Eletrobras, em Presidente Figueiredo, no Amazonas, para satisfação de crédito sem lastro – e o desembargador Elci Simões de Oliveira, que inicialmente teria suspenso a medida, mas depois teria autorizado sua efetivação.
Campbell levou em consideração o prejuízo sofrido pela Eletrobrás de R$ 150 milhões, ainda que temporariamente, pois a ordem para liberação dos valores financeiros foi impedida pelo Ministro Benedito Gonçalves do STJ.
A Eletrobrás narrou ao Ministro, num pedido de anulação do pagamento, que possivelmente haveria uma fraude na relação jurídica, pois o título que serviu de base à execução não encontrava lastro, uma vez que a justiça amazonense não teria enfrentado a questão da decadência do direito do pretenso credor.
As informações, por meio de Gonçalves foram encaminhadas a outras autoridades, dentre elas o CNJ, o que motivou a decisão do Ministro Mauro Campbell Marques.
As investigações acerca de uma possível fraude seguirão. Foi determinado à Polícia Federal a adoção de providências cabíveis a espécie, que pode resultar na ida dos federais até a Comarca de Presidente Figueiredo, que se encontra municiada com ordem de busca e apreensão de coisas, inclusive de equipamentos de informática usados pelo Gabinete dos magistrados em alvo.
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