O juiz foi acusado pela esposa de violência física e psicológica, além de diversos abusos sexuais praticados pelo então companheiro. Ele será intimado e terá cinco dias para prestar esclarecimentos sobre a situação de que está sendo acusado.
Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que as supostas infrações disciplinarem denotam “a violação do dever de manutenção de uma conduta irrepreensível na vida pública e particular, afrontando o disposto no art. 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), bem como a não observância das regras de dignidade, honra, decoro e integridade, previstas nos arts. 56, II, da LOMAN e 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura, que devem nortear a conduta de todos os magistrados”.
A Corregedoria-Geral do Estado de São Paulo, a presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o relator do inquérito policial também foram intimados a prestar informações atualizadas sobre os fatos, no prazo de 5 dias.
A reclamação disciplinar tramitará em segredo de justiça.
Com informações do CNJ