A Confederação Nacional da Indústria – (CNI) ingressou com pedido na ação movida pelo Partido Solidariedade que obteve cautelar, concedida por Alexandre de Moraes, e que determinou a suspensão de 03 decretos do Governo Federal que concediam redução de alíquotas que, liminarmente, foram consideradas ofensivas à manutenção e viabilidade do modelo Zona Franca de Manaus. O pedido é de habilitação como Amicus Curiae, justificando que, embora a CNI não seja sujeito da relação jurídica processual, tem legitimidade para participação no processo por representar institucionalmente os interesses da Indústria Brasileira.
A função de Amicus Curiae ou amigos da corte é a de colaborar com a qualidade das decisões judiciais. Apesar de, tecnicamente, ser um terceiro parcial, pois possa defender os interesses daqueles que possui representatividade, pode trazer subsídios que auxiliam o juiz na solução do feito.
O objetivo é dar suporte fático para que a decisão seja melhor embasada. Moraes ainda não se posicionou sobre o pedido. A CNI firma que sua representação abrange todo o território nacional e relata que a questão abarca efeitos diretamente sobre a sua base patronal.
Firma o documento que há absoluta pertinência do pedido ingressado, pois a Instituição representa setores industriais que de forma ampla e efetiva foram atingidos pelos decretos questionados e que proveram a redução do IPI, então suspensos pela decisão em face de produtos básicos da Zona Franca.
A CNI pede a designação de uma audiência, com a brevidade possível, para que sejam expostas a Alexandre de Moraes sobre as informações necessárias à despeito do impacto da decisão cautelar concedida a favor da Zona Franca.
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