Clube de SC tem direito à regra mais benéfica para projeto de captação de recursos

Clube de SC tem direito à regra mais benéfica para projeto de captação de recursos

A associação esportiva Concórdia Atlético Clube obteve decisão judicial determinando à União que prossiga com a análise do projeto de reforma do centro de treinamento da agremiação, considerando que foram captados pelo menos 20% dos recursos previstos. O pedido havia sido negado pela então Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (Senife), com o fundamento de que a captação mínima deveria ter sido de 50%. O Juízo da 2ª Vara da Justiça Federal em Chapecó entendeu que, em função do direito adquirido, devem ser observadas as regras vigentes quando o projeto foi autorizado, em 2019, e não as normas posteriores que aumentaram o limite, de 2020.

“No momento do ato jurídico perfeito a impetrante [a associação] obteve o direito adquirido em efetuar a captação de recursos no montante de 20%, com base na lei vigente (Portaria nº 269/2018), não podendo ser afetado por lei posterior que revogue ou edite norma contrária”, estabelece a sentença. “Desse modo, não pode a Portaria nº 424/2020 ser aplicável no presente caso concreto, devendo ser respeitadas as regras e parâmetros estabelecidas ao tempo da autorização da captação de recursos”. A sentença é de 28/7 e a intimação das partes foi confirmada ontem (7/8).

Segundo o clube, a captação de recursos foi autorizada em novembro de 2019, com prazo de dois anos. Em abril de 2020, por causa da pandemia de Covid, o prazo foi prorrogado por mais um ano. A portaria que aumentou o limite para 50% foi publicada em junho de 2020. A secretaria alegou que essa regra teria aplicação imediata. O clube argumenta que tem direito adquirido ao limite menor. Foram captados cerca de R$ 1,3 milhão, que teriam de ser devolvidos se prevalecesse o entendimento da União.

“O que torna o direito adquirido é o atendimento da situação fática prevista em lei e não a decisão administrativa que simplesmente reconhece a existência de tal situação fática”, afirmou o Juízo. “Está claro, portanto, que a impetrante teve o direito adquirido à captação de tão somente 20% do montante autorizado, segundo a aplicação das regras previstas na Portaria nº 269/2018, vigente ao tempo da perfectibilização do ato”. A sentença está sujeita à confirmação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000771-60.2023.4.04.7202

Com informações do TRF4

Leia mais

Amazonas Energia falta com clareza em recurso e indenizará consumidor em R$ 260 mil

O princípio da dialeticidade, elemento essencial do sistema recursal brasileiro, exige que o recorrente apresente argumentação clara e específica acerca dos pontos que pretende...

Recurso sem fundamentos claros não justifica reforma de sentença pelo Tribunal

No âmbito do sistema judiciário brasileiro, o princípio da dialeticidade desempenha papel fundamental para assegurar a legitimidade e a efetividade do duplo grau de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quebra violenta de vidro de carro configura crime de roubo, decide TJSP

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem pelo crime de roubo....

STF rejeita pedido para que governo esclareça monitoramento do Pix

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, rejeitou a tramitação de um...

Consumidora que teve conta em rede social invadida deve ser indenizada

A Juíza da 3ª Vara Cível de Brasília condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar uma consumidora...

Justiça mantém prisão de autuado por tentar matar companheira e filhos

Nesta quarta-feira, 15/1, o Juiz Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em...