O juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus condenou a Clínica Veterinária Pet Center a indenizar o dono de uma cadela da raça York Shire, que faleceu após procedimento cirúrgico de castração. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 5 mil reais, além de R$2.650 reais pelos danos materiais.
Na ação, o tutor pediu reparação por danos morais e materias pelo abalo sofrido, após o falecimento de sua cachorra, de nome “Baby”. No processo, o autor narrou que a clínica veterinária não forneceu qualquer tipo de informação sobre o pré-operatório. No dia 11 de maio de 2020, contou que solicitou o serviço junto à clínica e no dia posterior levou a “Baby” para fazer a castração, mas quando retornou ao veterinário, foi informado de que sua cadela veio à óbito, durante o procedimento cirúrgico.
Segundo o juiz, a clínica detém a técnica para evitar situações como a narrada na inicial. “Por esta razão, é objetivamente responsável frente ao consumidor não somente pela segurança das instalações, mas pela prestação de orientações necessárias ao pré e pós-cirúrgico”. Para ele, é dever da clínica informar todos os cuidados necessários para o procedimento cirúrgico.
“Entendo que a situação de perda de um animal de estimação afigura-se como circunstância que supera o mero dissabor da vida em sociedade e capaz de causar transtornos que abalam a higidez psicológica do indivíduo, violando-lhe, por ato ilícito, os direitos da personalidade”, disse o juiz.
O processo se encontra em grau de recurso.
Processo n° 0669867-45.2020.8.04.0001