Clínica odontológica deverá indenizar cliente por serviço indevido em implantação de prótese

Clínica odontológica deverá indenizar cliente por serviço indevido em implantação de prótese

Uma clínica particular foi condenada por danos materiais no valor de R$ 1.124,91 após realizar serviço indevido de implantação de prótese dentária. A decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, da 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
A cliente informou que buscou a clínica ré para colocar uma prótese superior. Durante o atendimento, ela citou que, anteriormente, lhe teria sido dito por outro profissional que não seria possível fazer a parte inferior, já que não possuía massa óssea suficiente para fixação. Apesar disso, a dentista assegurou-lhe o contrário, e dispensou exames para corroborar sua afirmação.
Após a instalação das próteses, a paciente teve dificuldades com a parte inferior, incluindo problemas de fixação, fala, mastigação e desconforto. Diante disso, houve o pedido de reembolso parcial do valor pago, que foi negado pela instituição. Ao procurar outro profissional, foi constatada novamente, com exames, a ausência de massa óssea para sustentação da prótese inferior.
A autora, então, solicitou à Justiça a restituição parcial do valor pago, além de indenização por danos morais. Não houve contestação apresentada pela clínica.
Decisão
Em sua análise, o magistrado ressaltou a ausência de defesa pela ré. Isso, somado com a documentação exposta pela consumidora, serviu como base para comprovação de relação jurídica entre as partes e comprovação de realização do serviço, mesmo sem que a cliente pudesse usar a prótese inferior.
“Portanto, com base nas alegações da autora e nas provas documentais juntadas por ela, percebe-se que a prótese inferior não poderia ser utilizada pela parte autora mesmo no momento em que foi inicialmente indicada pela clínica ré”, afirmou o juiz em sua sentença condenatória.
Sobre a solicitação de indenização por danos morais, ele considerou que não foi comprovado nenhum dano extrapatrimonial relacionado a dor, sofrimento ou qualquer tipo de impacto no dia a dia da autora. Por isso, o juiz julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a ré à restituição referente ao valor pago pela prótese inferior.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

DPE e Prefeitura de Manaus firmam acordo para realocar famílias para residenciais do ‘Minha Casa, Minha Vida’

A partir desta quarta-feira (5), DPEIC inicia trabalho para realizar os acordos individuais das mais de 40 famílias de área em risco de desabamento...

Trabalhadores são resgatados em minas subterrâneas de garimpo ilegal no AM

Manaus – Realizada entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, a Operação Mineração Obscura 2 teve como objetivo inutilizar minas subterrâneas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ rejeita tese do “racismo reverso” de pessoas negras contra brancas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (4) que o crime de injúria racial...

STF condena homem que furtou réplica da Constituição em 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou a 17 anos de prisão o homem que furtou uma réplica da Constituição...

Moraes autoriza transferência de kid preto de Brasília para Manaus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (3) a transferência do tenente-coronel Hélio...

PL concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa

O Projeto de Lei 2871/24 concede incentivos fiscais para as famílias que cuidam de idosos em casa. A proposta,...