Clínica deve indenizar cliente por erro em procedimento estético

Clínica deve indenizar cliente por erro em procedimento estético

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou a Clínica de Estética Kalemo LTDA e uma mulher a indenizar cliente por erro durante procedimento estético. A decisão fixou a quantia de R$ 8 mil, por danos morais. Além disso, a ré deverá restituir a autora o valor de R$ 7.192,00.

A consumidora relata que, em 21 de dezembro de 2021, procurou a clínica a fim de realizar procedimento estético e que fez preenchimento do bigode chinês e contorno do rosto mandibular, além de preenchimento no queixo e malar. Afirma que os dois últimos procedimentos não teriam sidos autorizados por ela e que houve modificação da aparência do seu queixo, que teria ficado torto e com varizes.

No recurso, as rés argumentam que a sentença não considerou a afirmação da perícia de que o processo inflamatório é algo esperado nesse procedimento e que há muitas controvérsias entre especialistas quanto à região correta de aplicação do produto. Sustentam que as “papoulas” detectadas nas fotografias poderiam ser contornadas mediante massagens e que a própria cliente afirmou que não deixou a profissional realizá-las em seu rosto. Concluem que é culpa exclusiva da autora o fato de os hematomas perdurarem, já que deixou de seguir os cuidados “pós-aplicação”.

Na decisão, o Desembargador cita laudo pericial que afirma que “houve falha na execução dos serviços”, já que o processo inflamatório foi “bem exacerbado”. Ainda, segundo a perícia, a reação adversa vistas nas fotos são resultado do excesso de preenchimento na região subcutânea da pele ou de aplicação incorreta. O magistrado destaca, ainda, o fato de ter sido feito procedimento em região do rosto, sem o consentimento da cliente, o que evidencia “a deficiência de informação prestada à consumidora”, disse.

Finalmente, para o Desembargador relator não há dúvidas da relação existente entre o procedimento estético realizado pelas rés e as lesões no rosto da mulher. Portanto, “os elementos de prova revelam que as apelantes concorreram culposamente para a formação do resultado danoso, devendo responder solidariamente pelos danos material e moral ocasionados no particular”, finalizou.

A decisão foi unânime.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Posse do Amazonense Beto Simonetti na OAB tem presença de Lula e defesa de regular redes sociais

Em um evento marcado por discursos sobre democracia e desafios contemporâneos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participou, nesta segunda-feira (17), da...

Amazonense Beto Simonetti toma posse para segundo mandato na OAB

“É emblemático que esta cerimônia de posse aconteça justamente na semana em que a redemocratização do Brasil completa 40 anos. A OAB foi protagonista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Posse do Amazonense Beto Simonetti na OAB tem presença de Lula e defesa de regular redes sociais

Em um evento marcado por discursos sobre democracia e desafios contemporâneos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)...

Amazonense Beto Simonetti toma posse para segundo mandato na OAB

“É emblemático que esta cerimônia de posse aconteça justamente na semana em que a redemocratização do Brasil completa 40...

Justiça condena Faculdade Martha Falcão a emitir diploma para ex-aluno e a pagar danos morais pela demora

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Faculdade Martha Falcão (Instituto de Ensino Superior da Amazônia Ltda) proceda...

Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

A empresa Bauducco & Cia celebrou um acordo judicial com um consumidor que encontrou larvas e bolor em um...