Clínica clandestina que abriga idosos ofende estatuto e permite punição de proprietários por crimes

Clínica clandestina que abriga idosos ofende estatuto e permite punição de proprietários por crimes

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de São Manuel, proferida pelo juiz João Gabriel Cemin Marques, que condenou duas pessoas por apropriação indébita e maus-tratos de idosos.

As penas foram fixadas em quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.

Consta nos autos que os acusados mantinham uma instituição de acolhimento de idosos clandestina, sem autorização do poder público. No local, os moradores viviam trancados em acomodações insalubres, com alimentação precária e recorrentes ofensas verbais, sem permissão para receberem visitas ou se comunicarem com parentes. Além disso, alguns tiveram o benefício previdenciário sacado sem autorização. 

O relator do recurso, desembargador Euvaldo Chaib, destacou que as versões apresentadas pelos réus vão contra a realidade dos fatos.

“Todos os depoimentos das vítimas e laudos periciais seguem linha única no sentido de que os réus mantinham verdadeira clínica clandestina, ao arrepio de todas as obrigações legais e garantias contidas no estatuto do idoso.

Os depoimentos demonstram que os idosos eram submetidos a condições precárias de alimentação e higiene, que não havia qualquer controle das medicações ou das contas do local, sendo que os cartões de alguns idosos foram entregues aos apelantes, que os utilizavam para despesas gerais da casa, sem qualquer prestação de contas aos seus internos.”

Os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500413-10.2021.8.26.0581

Fonte TJSP

Leia mais

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Justiça nega bloqueio de bens por entender que houve indicação genérica por Banco no Amazonas

O deferimento de medidas processuais atípicas demanda cautela e observância rigorosa a princípios como a proporcionalidade, o contraditório e a subsidiariedade, define o Juiz...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que...

Justiça nega bloqueio de bens por entender que houve indicação genérica por Banco no Amazonas

O deferimento de medidas processuais atípicas demanda cautela e observância rigorosa a princípios como a proporcionalidade, o contraditório e...

Juiz define que Águas de Manaus abusa de cliente por não provar cobrança correta

Ao julgar procedente a ação contra a Águas de Manaus, o Juiz Diógenes Vidal Neto, da 6ª Vara Cível,...

STJ reconhece violação de domicílio e restabelece rejeição de denúncia por tráfico de drogas no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que policiais entraram ilegalmente na casa de um homem acusado de tráfico...