Clientes que ficaram presos no interior de banco durante a noite receberão indenização

Clientes que ficaram presos no interior de banco durante a noite receberão indenização

Um banco estatal foi condenado a pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 6 mil, a duas pessoas que ficaram presas em uma agência no Centro de Lages. O homem e a mulher permaneceram no local por duas horas, durante a noite, e só conseguiram sair depois que a polícia foi acionada. A decisão, passível de recurso, é do Juizado Especial Cível da comarca local.

Os autores contam nos autos que foram até a agência para sacar o salário de um deles. A entrada ocorreu às 21h45min, ou seja, 15 minutos antes do horário estabelecido para o fechamento da porta. Eles dizem que tentaram deixar o local antes das 22h, porém, constataram que a unidade estava trancada e não conseguiriam sair.

Eles, então, decidiram ligar para a polícia e contar sobre o ocorrido. Foram informados que somente um funcionário do banco poderia abrir. Uma guarnição foi ao local, tentou forçar a porta, mas não obteve êxito. Havia um segurança no banco. Questionado pelos policiais, disse que estava ciente da prisão dos clientes, mas não tinha a chave para abrir a porta e também não conseguia contato com a central.

As portas só abriram depois que a polícia acionou o gerente do estabelecimento bancário. O juiz sentenciante pontua na decisão que os autores tiveram o bem-estar afetado e foram expostos a uma situação vexatória, ao considerar o adiantado da hora e a atenção de pessoas que passavam ou moravam perto. Além disso, que a liberdade de ir e vir de ambos foi indevidamente violada por conta da falha no sistema de segurança do banco.

“Não há dúvidas que a situação, além de exposição e constrangimento, gerou angústia aos autores que não tinham noção de quanto tempo permaneceriam presos na agência, já que os responsáveis pela instituição demoraram para chegar ao local”, anotou. Para o magistrado, independente do horário em que os autores tenham tentado deixar a agência, é fato que deveria existir no local mecanismo eficiente para que só fechasse a porta pelo lado de fora, com a possibilidade de abertura para quem quer deixar o estabelecimento. A decisão é passível de recurso.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários...

Limitações orçamentárias não justifica a indiferença do Estado com a promoção do servidor, reitera Justiça

Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no âmbito da Apelação Cível nº 0769010-36.2022.8.04.0001, publicada em 8 de janeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Haddad desmente imposto sobre pets e Pix após vídeo falso feito com IA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, desmentiu informações falsas sobre a taxação de animais de estimação e a criação...

TCU arquiva denúncia e Secom poderá retomar licitação

O ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou o arquivamento da denúncia por suposta irregularidade...

AGU notifica Facebook para excluir vídeo falso de Haddad em 24 horas

Na semana em que o governo brasileiro criticou novas normas da Meta, sobre a política de exclusão de publicações,...

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso...