Clientes de restaurante são condenados por comentários ofensivos nas redes sociais

Clientes de restaurante são condenados por comentários ofensivos nas redes sociais

A 3ª Vara Cível de São Luís condenou dois clientes de um restaurante da capital ao pagamento de indenização por danos morais a favor do estabelecimento comercial. De acordo com o requerente, o restaurante, no dia 12 de abril de 2020, por motivos que desconhece, o aplicativo de venda na internet não reconheceu certos pedidos realizados junto ao restaurante e alguns clientes entraram em contato relatando o ocorrido.

Segundo o autor da ação, os requeridos utilizaram suas redes sociais para disparar uma série de publicações e comentários injuriosos e caluniosos, afetando a integridade e a imagem do restaurante.

Na contestação, os dois clientes relataram que em 12 de abril de 2020, Domingo de Páscoa, fizeram pedido ao restaurante, por meio de um aplicativo de internet, para almoço de sua família e, decorrido o tempo estipulado para a entrega, tentaram por inúmeras vezes contato com o restaurante, por telefone e mensagens pelo instagram oficial do estabelecimento, sem sucesso.

Os requeridos alegaram que perceberam muitos comentários negativos de outros clientes, nas redes sociais do autor, em razão de semelhante transtorno. Por isso, “resolveram utilizar o mesmo meio para registrar sua queixa, o que, mais uma vez, não lhe rendeu qualquer retorno. Para além disso, relatam que o pedido realizado, que já havia sido recebido e confirmado pelo autor, ao menos pelo que constava no aplicativo, fora dado como entregue às 16h27, sem jamais ter sido”, argumentaram.

Na resposta dos réus (reconvenção em desfavor do restaurante e da empresa de aplicativo), os dois clientes  alegaram que houve transtorno e constrangimento profundos, na presença de uma senhora de 60 anos de idade e de uma criança de 7 anos, à espera de um almoço, causando grande aborrecimento, de extremo desgaste para todos, e pediram que o restaurante e a empresa de aplicativo fossem  condenados ao pagamento de danos morais.

“Considerando que os reconvintes informam que houve devolução da quantia paga, a não entrega, embora caracterize inadimplemento do restaurante e da plataforma, por si só, não gera lesão a direito”, afirmou o magistrado na sentença.

Na decisão, o juiz destaca que “em que pese a narrativa dos requeridos, acerca de demais comentários da empresa sobre a demora de pedidos, dentre a questão relativa à data de ocorrência dos fatos, verifica-se abuso dos direitos atinentes à liberdade de expressão e pensamento, a ponto de causar dano indenizável à empresa autora”. De acordo com o magistrado, nota-se que as críticas foram exacerbadas, ao ponto de imputar à empresa a prática de crimes, como roubo e furto, e com o intuito de agir com má-fé, com clara intenção ofensiva ao nome do restaurante.

Ainda, conforme o magistrado, “a quantia hábil a compensar o dano moral sofrido pela parte autora, considerados também os fatores pedagógico e punitivo dirigidos à parte ré, bem como a prudência, o bom senso, a proporcionalidade e a razoabilidade, deve ser de R$ 2 mil e de R$ 1 mil, respectivamente, por cada requerido, valores a serem atualizados monetariamente, incidindo, ainda, juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

Juiz garante nova prova e regularização de matrícula para estudante da UEA após recusa de atestado

A liminar garantiu a uma estudante de Direito da UEA a realização de nova prova e rematrícula após recusa de atestado médico. A decisão,...

Justiça autoriza concessionária a utilizar propriedade de terceiro para obra de interesse coletivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou nesta semana um agravo de instrumento da empresa Amazonas Distribuidora de Energia e autorizou esta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz garante nova prova e regularização de matrícula para estudante da UEA após recusa de atestado

A liminar garantiu a uma estudante de Direito da UEA a realização de nova prova e rematrícula após recusa...

Motorista embriagado perde direito à indenização securitária após se envolver em acidente

A 6ª Vara Cível de Brasília decidiu manter negativa da seguradora Mitsui Sumitomo Seguros S.A. ao pagamento de indenização...

Morte de segurado causada pelo contratante do seguro impede indenização para todos os beneficiários

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que, no contrato de seguro sobre a...

DPE promove mutirão em Atalaia do Norte e firma acordo para remover famílias de área de risco

No município de Atalaia do Norte, distante 1.136 quilômetros de Manaus, um mutirão promovido pela Defensoria Pública do Amazonas...