Cliente torturada por funcionários na câmara fria de supermercado receberá indenização

Cliente torturada por funcionários na câmara fria de supermercado receberá indenização

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville que condenou uma rede supermercadista a indenizar em R$ 15 mil, a título de danos morais, cliente que foi torturada por duas funcionárias do estabelecimento, em ato filmado e posteriormente divulgado em redes sociais.

A mulher estava nas dependências do mercado e, em determinado momento, foi abordada pelas funcionárias. Elas a levaram para os fundos do estabelecimento, especificamente a câmara fria, e lá iniciaram diversos atos de tortura, forçando-a a comer ovos crus, molhando-a e praticando agressões físicas e verbais.

O ato foi gravado por uma das funcionárias, que disseminou o vídeo em redes sociais. A cena viralizou e fez com que o caso chegasse a ser divulgado pela imprensa regional e nacional. Em sua defesa, a ré alega que a autora deu causa à confusão na medida em que, de forma recorrente, praticava furtos no mercado, tanto que flagrada por seguranças em diversas oportunidades. Nessas ocasiões, afirmou, a demandante zombava dos funcionários, o que acirrava os ânimos entre eles.

Após a condenação em 1º grau, tanto a ré como a autora recorreram da sentença – a primeira pela diminuição e a segunda pela majoração do valor de R$ 15 mil fixado para a reparação.

Em seu voto, o desembargador relator destacou que as provas e documentos apresentados nos autos tornam incontroversos os fatos alegados pela parte autora em sua inicial. “Não bastasse isso, os prepostos utilizaram aparelho celular para gravar o vídeo das agressões e promoveram a publicação do mesmo em redes sociais, fato que expôs a público a humilhação sofrida pela demandante, a qual estava sendo acusada de furtar um pacote de bombons de chocolate, gerando comoção que culminou na realização de matérias jornalísticas de alto alcance”, complementa.

Após análise das circunstâncias do fato, situação socioeconômica das partes e repercussão do evento danoso na vida da vítima, o valor fixado na decisão de origem foi considerado adequado e não mereceu reparo do colegiado. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da câmara.

Apelação n. 0307758-38.2016.8.24.0038

Com informações do TJ-SC

Leia mais

MP recorre da absolvição de quatro PMs acusados de envolvimento no “Fim de Semana Sangrento” em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recorreu da decisão da Justiça, que havia absolvido quatro policiais militares acusados de tentativa de homicídio...

Audiência sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus é remarcada para 13 de março

Audiência estava inicialmente prevista para esta quinta-feira, dia 6. A determinação ocorre no âmbito da Ação Civil Pública n. 0039516-75.2025.8.04.1000, proposta pelo Ministério Público...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém efeitos de decisão que vedou imposto de herança sobre planos de previdência privada

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que a decisão que vedou a cobrança do imposto...

STF invalida portarias que cassaram anistias a cabos da Aeronáutica

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou 36 portarias que haviam anulado a anistia política concedida a cabos da Força...

Empresas são condenadas a indenizar família de trabalhador que morreu de malária

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, condenou três empresas que integram...

General Heleno pede absolvição sumária em denúncia do golpe

O general do Exército Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), pediu nesta quinta-feira (6) absolvição sumária ao...