O Atacadão Dia a Dia S/A foi condenado a indenizar um cliente por abordagem constrangedora em supermercado. A decisão é da 1ª Vara Cível de Ceilândia e cabe recurso.
De acordo com o processo, em julho de 2023, o autor foi ao supermercado réu a fim de realizar uma pesquisa de preços. Ao sair do estabelecimento, o homem foi abordado e acusado pelos funcionários de ter colocado um produto na mochila. Em seguida, ele retornou ao interior do estabelecimento e começou a esvaziar a mochila e a exibir seus pertences na presença de outros clientes, mas nada foi encontrado com ele. O homem afirma que se sentiu “humilhado e constrangido”, especialmente por causa da acusação falsa de furto.
A defesa do supermercado argumenta que a abordagem foi educada e seguiu procedimento padrão e legal, visando à prevenção de perdas. A empresa alega que o procedimento é comum e necessário em estabelecimentos de grande porte e que a abordagem foi pacífica e educada, mas o autor teria se alterado durante o procedimento.
Ao proferir a sentença, o Juiz destaca que o consumidor foi acusado injustamente e submetido a uma abordagem pública, sem fundamentos concretos. Pontua que a empresa não apresentou as imagens solicitadas pela Defensoria Pública, o que reforça as alegações do autor.
Portanto, para o magistrado, “a abordagem realizada pelo requerido, em que o autor foi solicitado a abrir sua mochila sob suspeita de furto, expôs o consumidor a uma situação vexatória e humilhante, em público, sem qualquer indício concreto que justificasse tal conduta”, declarou. Dessa forma, o estabelecimento réu deverá desembolsar a quantia de R$ 2.000,00, a título de danos morais.
Processo: 0731120-39.2023.8.07.0003
Com informações do TJ-DFT