Cliente será indenizada após injusta acusação de querer ‘levar vantagem’ em restaurante

Cliente será indenizada após injusta acusação de querer ‘levar vantagem’ em restaurante

Uma consumidora que foi acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante no norte do Estado será indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras.

O fato gerador do conflito ocorreu em abril de 2022. Habituada a fazer refeições no local, a cliente almoçava no restaurante com uma amiga quando deixou cair uma moeda em seu copo de suco. Apressada pela agenda, deixou a amiga na mesa, pagou a conta de ambas no caixa e saiu do estabelecimento.

A colega, ao terminar a refeição, notou a presença da moeda no copo e levou o utensílio até a gerência para registrar o fato e pedir mais cuidado dos funcionários do estabelecimento. Não solicitou, segundo os autos, nenhum desconto ou vantagem, até porque as refeições já estavam saldadas naquele momento.

Ocorre que, algumas horas depois, o proprietário do restaurante entrou em contato com a primeira consumidora por mensagem em áudio para relatar que as imagens das câmeras de segurança mostraram que a moeda foi colocada no suco por ela mesma, de forma totalmente intencional, com ofensas e ameaças de se dirigir até o trabalho da cliente para relatar aos seus superiores a conduta desonesta que tivera.

“(…) Eu queria dizer pra ti que a tua atitude hoje, ela foi horrível, (…) se você chegasse na minha empresa e falasse ‘tem como me dar um prato de comida’, hoje eu te daria com toda certeza do mundo, mas essa atitude foi horrível, (…) minha vontade é ir até a empresa que tu trabalha e mostrar esse vídeo pros teus patrões, porque você não é passível de confiança”.

Em outro áudio, uma das funcionárias do restaurante também ofendeu a autora ao chamá-la de malandra, com base nas imagens que possuía do momento. A narrativa dos fatos, registrou a decisão, demonstra a ocorrência do dano, que atingiu a honra, a imagem e a integridade moral da autora de forma intensa, a ponto de romper-lhe o equilíbrio psicológico.

“Grafo, por oportuno, que os sentimentos de vergonha e constrangimento pelos quais passou a autora não são difíceis de imaginar, visto que estava em seu ambiente de trabalho, próxima de clientes e colegas de trabalho, os quais conseguiram ouvir o conteúdo dos áudios imputando a ela a suposta conduta desonesta”, finalizou o magistrado na sentença. Cabe recurso.

 

Com informações do TJ-SC

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