Uma consumidora que foi acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante no norte do Estado será indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Balneário Piçarras-SC.
O fato gerador do conflito ocorreu em abril de 2022. Como de costume, já que habituada a fazer refeições no local, a cliente almoçava no restaurante com uma amiga quando deixou cair uma moeda em seu corpo de suco. Apressada pela agenda, deixou sua amiga na mesa, pagou a conta de ambas no caixa e saiu do estabelecimento.
A colega, ao terminar a refeição, notou a presença da moeda no copo e levou o utensílio até a gerência para registrar o fato e pedir mais cuidado dos funcionários do estabelecimento. Não solicitou, segundo os autos, nenhum desconto ou vantagem, até porque as refeições já estavam saldadas naquele momento.
Ocorre que algumas horas depois, o proprietário do restaurante entrou em contato com a primeira consumidora, por meio de áudio no aplicativo de celular, para relatar que as imagens das câmeras de segurança mostraram que a moeda foi colocada no suco por ela mesmo, de forma totalmente intencional, com ofensas e ameaças de se dirigir até seu trabalho para relatar aos seus superiores sobre a conduta desonesta que teve.
“(…) Eu queria dizer pra ti que a tua atitude hoje ela foi horrível, (…) se você chegasse na minha empresa e falasse tem como me dar um prato de comida hoje eu te daria com toda certeza do mundo, mas essa atitude foi horrível, (…) minha vontade é ir até a tua empresa que tu trabalha e mostrar esse vídeo pros teus patrões, porque você não é passível de confiança”.
Em outro áudio, uma das funcionárias do restaurante também ofendeu a autora, ao chama-la de malandra, baseado nas imagens que possuía do momento. A narrativa dos fatos, registrou a decisão, demonstra a ocorrência do dano, que atingiu a honra, a imagem e a integridade moral da autora de forma intensa, a ponto de romper o equilíbrio psicológico da requerente.
“Grafo, por oportuno, que os sentimentos de vergonha e constrangimento pelos quais passou a autora não são difíceis de imaginar, visto que estava em seu ambiente de trabalho, próxima de clientes e colegas de trabalho, os quais conseguiram ouvir o conteúdo dos áudios, imputando a ela a suposta conduta desonesta”, finalizou o magistrado em sentença. Cabe recurso.
Com informaçoes do TJ-SC