A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Stone Pagamentos S/A a indenizar consumidora por bloqueio abusivo de R$ 17 mil de conta da autora. A decisão fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.
A autora contou, no processo, que tem uma máquina de cartão de crédito e débito da emrpesa ré, pois é vendedora de roupas. Ela diz que vendeu um veículo, pelo valor de R$ 17 mil, e recebeu o pagamento pela máquina de cartão. A empresa bloqueou a quantia pelo prazo de 120 dias, sob a justificativa de “transação de alto risco”.
No recurso, a instituição argumentou que as transações destoaram do perfil da autora e que a retenção dos valores está prevista em contrato. Nesse sentido, sustentou que não há danos morais a serem indenizados.
Ao julgar o recurso, o colegiado explicou que o bloqueio preventivo e temporário de transações financeiras realizadas com cartão configura exercício regular do direito.
Porém, a manutenção da medida, sem justificativa, por 120 dias, mesmo depois de a mulher ter apresentado os documentos exigidos pela instituição, revela-se abusiva.
Por fim, a Turma pontuou que a medida restritiva foi “arbitrária e abusiva”, além de ter gerado indisponibilidade do patrimônio da autora, o que afetou os seus atributos de personalidade.
Assim, “o direito à indenização pelo dano moral é legítimo e o valor arbitrado guardou correspondência com a extensão do dano”, finalizou a juíza relatora. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.