Cliente que teve cartão debitado duas vezes deve ser indenizado

Cliente que teve cartão debitado duas vezes deve ser indenizado

Ao determinar que a Drogaria Farmabem, o Banco Santander e a Cielo indenizassem o autor que demonstrou ter sido vítima de vexame e constrangimento nas dependências do primeiro estabelecimento, por tentar efetuar uma compra que não foi concluída, sob a infundada acusação de falta de saldo no uso do cartão do Banco, a Juíza Roseane do Vale Cavalcante, do 13º Juizado Especial Cível de Manaus acolheu a falha na prestação dos serviços das empresas, fincando ter ocorrido responsabilidade solidária dos fornecedores pelos danos causados como descrito no Código de Defesa do Consumidor.

Ao procurar atender a uma necessidade da filha, que estava hospitalizada, o autor foi à Drogaria Farmabem, próxima ao hospital Santa Júlia. Na hora do atendimento no caixa, com a vez na fila, o autor emitiu o cartão para o débito da compra e repetiu a operação por mais de uma vez.

Na sequência, a atendente disse que o mesmo não tinha saldo para comprar. Entretanto, o autor demonstrou que foi debitado em duplicidade, sendo este o motivo que, apesar do pouco saldo, fez com que os valores remanescentes na conta o deixassem sem condições de pagar mais uma vez o mesmo produto.

O erro não foi reconhecido na ocasião, o que lhe gerou sérios constrangimentos, informando que não foi tratado com a urbanidade merecida, além de sua conta ficar com saldo negativo, não levando o produto e sendo vítima de abalos que atingiram sua dignidade existencial.

Ao condenar os três estabelecimentos a sentença dispôs que a responsabilidade é solidária, atingindo a todos os que participam da cadeia de consumo, sendo as empresas responsáveis pelos serviços que prestam. Além da Farmácia, o Banco e a Bandeira do Cartão de Crédito foram responsabilizados, a primeira pela falha nos serviços e, os dois últimos porque não houve o estorno dos valores, na ocasião.

O dano moral foi considerado como decorrente do próprio fato ofensivo, e considerado existente porque os fatos, segundo a decisão, foram demonstrados à contento nos autos. Além da devolução dos valores debitados de forma incorreta, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais. Houve recurso.

Processo nº 0612461-95.2022.8.04.0001

Leia mais

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de Manaus. O policial militar Erivelton de...

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra de Navegação Fluvial e Logística...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PM é condenado a 28 anos de prisão e à perda do cargo público por homicídio de adolescente

Crime ocorreu em outubro de 2018 na Mini Vila Olímpica do bairro de Santo Antônio, na zona Oeste de...

STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou uma adolescente de 13 anos a passar pelo procedimento de aborto legal....

Empresa de navegação deve indenizar dono de barco de pesca em R$ 90 mil por acidente em Humaitá

A 2.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá (distante 600 quilômetros de Manaus) condenou a empresa “Galo da Serra...

TJAM inicia processo de avaliação de heteroidentificação para o Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) inicia o processo de recebimento de pedidos para a avaliação...