A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou Americanas S/A ao pagamento de indenização a cliente, que adquiriu aparelhos celulares no site da empresa e recebeu apenas embalagem vazia. A decisão do colegiado fixou a quantia de R$ 4.016,99, por danos materiais, e de R$ 1 mil, por danos morais.
O autor conta que, em 9 de novembro de 2022, comprou pela internet dois celulares pelo valor total de R$ 4.016,99. Afirma que a ré entregou em seu endereço apenas embalagem vazia e que os aparelhos não chegaram ao seu endereço. Informa que fez contato com a ré, na tentativa de solucionar os problemas, mas não obteve sucesso.
No recurso, a empresa sustenta que não há provas de que o consumidor recebeu embalagem vazia em seu endereço e que caso isso tivesse acontecido o consumidor não teria mais comprado produtos em seu site. Sustenta que não houve abalo moral e solicitou “que sejam julgados improcedentes os pedidos iniciais”.
Na decisão, o colegiado considerou que o consumidor comprovou a falha na prestação do serviço e o transtorno gerado por ela. Destacou que a ré efetuou a entrega de embalagem lacrada e vazia e não atendeu as reclamações do ofendido. Por fim, explicou que a empresa não conseguiu comprovar fato que extingue, impede ou modifica o direito do autor. Assim, “é devido o ressarcimento do valor referente à aquisição do produto, bem como a compensação pelo abalo moral sofrido”.
Processo: 0709180-04.2022.8.07.0019
Com informações do TJ-DFT