Cliente perde ação por falta de impugnação das provas do banco e contrato é considerado válido

Cliente perde ação por falta de impugnação das provas do banco e contrato é considerado válido

Ainda que pesado o princípio de que a responsabilidade de demonstrar o direito alegado não seja do consumidor, quando demande em juízo, é importante que detenha o mínimo de provas ou que impugne as provas que são ofertadas contra sua pessoa durante o embate processual, pois o fornecedor pode dispor de dados cujo rastreio no sistema lhe permitam identificar que possa desconstituir a pretensão de desfazimento do negócio, ainda mais quando se cuide de contratos bancários, muitas vezes celebrados com o uso das técnicas de informatização. 

No caso examinado pela Juíza Rebecca Ailen Nogueira Vieira Aufiero, da Vara de Eirunepé, o autor narrou contra o Bradesco que não contratou e que era indevidamente cobrado e pediu a devolução de valores, além de indenização por danos morais. O Banco, quando de seu retorno aos autos, não apenas alegou a regularidade do contrato, como deixou esclarecido, por meio de rastreio de seu sistema, que o autor contratou. 

“Por meio de dados do cliente o Banco conseguiu efetuar a rastreabilidade de informações que lhe permitiram efetuar um contrato o que demonstra a rastreabilidade de acesso do cliente via canal de atendimento e que fora efetivada a solicitação de crédito pessoal, com inserção de sua senha pessoal, que traz dúvida sobre o relato do Requerente”, ponderou a Juíza.

Com a impugnação da ação feita em tempo e momento oportunos e o fornecedor tendo demonstrado que agiu no exercício regular do direito ao efetuar cobranças, sem a contra-reação do consumidor a ação foi julgada improcedente. Denegou-se o pedido de devolução de valores, e por não ter ocorrido o ilícito alegado na inicial, a sentença editou pela impossibilidade de se atender a pedido de deferimento de danos morais. 

Processo: 0600446-82.2023.8.04.4100

 

Publique suas sentenças ou artigos jurídicos. Entre em contato clicando aqui

 

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...