Ao propor a ação contra o Mercado Pago, o autor teve pedido de justiça gratuita indeferido pela juíza Naira Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível de Manaus. Por meio de agravo de instrumento, o autor recorreu da decisão que indeferiu o acesso à justiça gratuita, e teve o pedido acolhido pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli, que suspendeu a decisão até o julgamento definitivo do recurso.
Na inicial, o autor narrou que recebeu a ligação de uma pessoa que disse estar ligando em nome do gerente do Banco Bradesco, cuja declinação coincidiu com o da pessoa que administra sua conta e que, de início, não suspeitou que se tratava de um golpe. O autor disse que a telefonista pediu a confirmação de dados pessoais da conta e solicitou que liberasse o acesso ao caixa eletrônico como procedimento de segurança.
Após o término da ligação, o autor verificou que tinha sido feito uma transferência de sua conta do Bradesco para o Mercado Pago, inclusive, em conta de sua própria titularidade, mas nega que tenha tomado qualquer iniciativa na abertura dessa conta, e pediu na ação, em liminar, a devolução do valor de R$ 20 mil à conta de origem, e mais danos morais.
O objetivo da ação é que o Judiciário acolha que os fatos se encerram na obrigação do Mercado Pago indenizar, pois o valor transferido abarcou não somente o que tinha na conta corrente, mas também numerários do cheque especial, de sua titularidade, com a incidência de todos os encargos cobrados pelo banco do qual sua conta corrente sofreu a transferência.
O autor reclamou que os seus direitos fundamentais de consumidor foram agredidos e que o Mercado Pago não adotou nenhum mecanismo de segurança para verificar se de fato tomou a iniciativa de abrir uma conta corrente. O autor quer a notificação do Banco para que tome conhecimento do imbróglio e adote as providências que se impõe necessárias, pois, até o momento da ação, acusa que nenhuma das agências adotou qualquer tipo de procedimento, seja o Bradesco ou o Mercado Pago.
Em agravo de instrumento o autor debateu a concessão de justiça gratuita que restou indeferida pela juíza de primeiro grau. O desembargador Flávio Humberto Pascarelli acolheu o recurso e suspendeu a decisão que negou a gratuidade da justiça até o julgamento definitivo do recurso.
Processo nº 40045342820238040000
Leia a decisão:
“Posto isso, com fulcro no art. 932, inc. II c/c art. 1.019, inc. I, ambos do CPC, admito o processamento do recurso e defiro-lhe efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão recorrida até o julgamento demérito do recurso. Intime-se o recorrido para, querendo,° oferecer contrarrazões no prazo da lei”. Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes