Cliente não pode ser obrigado a contratar seguro para obter empréstimo de banco em Manaus

Cliente não pode ser obrigado a contratar seguro para obter empréstimo de banco em Manaus

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth firmou que o consumidor, ao pretender empréstimo, não pode ser obrigado a contratar seguro com a instituição financeira. O Bradesco, inconformado, recorreu de condenação decorrente de ação que lhe moveu o cliente Diego Albuquerque, que acusou ser vítima da venda casada de empréstimo consignado com seguro prestamista, por ocasião da operação financeira.  O apelo do Bradesco foi julgado improcedente, pois, se verificou, que houve, ainda a indicação especifica da Seguradora Bradesco Vida e Previdência, do mesmo grupo econômico do Banco contratante.  

O Juízo Cível de Manaus, ao acolher como procedente a ação declaratória de inexigência de débito quanto às parcelas de cobrança de contrato de seguro prestamista, condenou o Bradesco a restituição dos valores, por concluir que houve venda casada na concessão do empréstimo, face ao seguro, e determinou que o Banco indenizasse o consumidor. 

Ao apelar da decisão, o Bradesco firmou que não havia cometido nenhum ato ilícito que motivasse sua responsabilidade civil, e que a contratação do seguro era opcional, havendo regularidade na contratação do empréstimo consignado, pois o consumidor não havia sido induzido ao erro e tinha ciência do que estava contratando.

Na linha contrária das alegações da instituição financeira, o julgado abordou que as provas dos autos denotavam a conclusão de que houve um preenchimento antecipado, pela instituição recorrente, da via contratual e que a mesma se apresentou como ‘não negociável’, não dando opção ao consumidor. Ou o cliente aceitava os termos ou não obtinha o empréstimo. Foi mantida a condenação pelo abuso da venda casada. 

Processo nº 0699265-37.2020.8.04.0001

Leia o acórdão:

Apelação Cível – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 0699265-37.2020.8.04.0001 APELANTE: Banco Bradesco S.a. RELATORA: ONILZA ABREU GERTH. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEGURO PRESTAMISTA. INDICAÇÃO DE SEGURADORA
ESPECÍFICA. VENDA CASADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DO ÉDITO SENTENCIAL.

Leia mais

Militar não pode pretender promoção por salto; ato é discricionário e há critérios, diz Justiça

O militar do Amazonas tem lei específica que prevê a ascensão na carreira, e pode ser promovido por bravura. Porém, esse tipo de promoção...

Homem do interior do Amazonas diz não saber que era proibido portar arma; justificativa é recusada

Um caso envolvendo a posse e a porte de armas de fogo trouxe à tona a discussão sobre o erro de proibição no âmbito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar não pode pretender promoção por salto; ato é discricionário e há critérios, diz Justiça

O militar do Amazonas tem lei específica que prevê a ascensão na carreira, e pode ser promovido por bravura....

Homem do interior do Amazonas diz não saber que era proibido portar arma; justificativa é recusada

Um caso envolvendo a posse e a porte de armas de fogo trouxe à tona a discussão sobre o...

Remoção de servidor da Ufam não esbarra em limites institucionais, a carreira se vincula ao Mec

Para superar o entendimento de que o servidor público preencheu os requisitos subjetivos que fundamentaram a decisão judicial garantindo...

STF tem cinco votos para manter prisão de Robinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) registra neste sábado (16) cinco votos para manter a prisão do ex-jogador de futebol...