Para os adeptos do gênero, o combo parecia irresistível. Um pacote que incluía show de pagode, com mesa exclusiva e direito à consumação liberada. Nada disso foi cumprido e o caso foi parar no 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, que em processo movido pelo cliente indignado resolveu condenar os promotores do evento ao pagamento de R$ 3 mil por conta dos danos morais e materiais suportados.
Segundo relato do autor da ação, não lhe foram disponibilizados nem o espaço e nem a consumação contratada na tão aguardada noite. Ao chegarem no local, o cliente e seus convidados perceberam que a mesa escolhida já estava ocupada por terceiros. Em defesa, os responsáveis alegaram que providenciaram a liberação do espaço, mas que o cliente teria considerado o ambiente pequeno.
O juízo, entretanto, anotou que a parte ré não comprovou a disponibilização da mesa, conforme alegou, nem mesmo que o autor e seus convidados tenham consumido as bebidas que haviam quitado antecipadamente. O cliente, por sua vez, provou que entrou em contato com a empresa no dia seguinte ao evento e aguardou solução durante os 10 dias seguintes, sempre com a promessa que o problema seria resolvido mediante reembolso via PIX.
Em nenhum momento, ressaltou a sentenciante, o estabelecimento informou que o caso seria averiguado para identificar a possibilidade de reembolso. “Não se concebe esperar mais de 10 dias para que só então a ré constatasse que o autor tinha usufruído do produto”, registrou a magistrada. Para ela, restou claro a ocorrência de falha na prestação do serviço.
“Além dos danos materiais, a conduta negligente desencadeou consequências gravosas à parte autora, que extrapolaram os limites da resiliência humana e não se restringem ao “mero dissabor”, pois decorrente da frustração, angústia e aflição com a falha na prestação do serviço”. Por estes motivos, a casa de shows foi condenada ao pagamento de R$ 1 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da decisão.
(Nº 5024244-76.2022.8.24.0038/SC).
Com informações do TJ-SC