Cliente deve ser reparado por banco pela demora na expedição de carta de crédito de consórcio no Am

Cliente deve ser reparado por banco pela demora na expedição de carta de crédito de consórcio no Am

A demora no lançamento de carta de crédito decorrida de contemplação em consórcio de veículo resultou em danos materiais a pessoa de Enoque Pereira da Silva Neto nos autos de ação cível movida contra o Banco Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. A relatora do acórdão em julgamento de recurso de apelação proposto pela instituição bancária contra decisão da 4ª. Vara Cível de Manaus negou acolhida ao recurso, mantendo a decisão de piso, face ao reconhecimento da responsabilidade da apelante pela demora na liberação do valor das cartas de crédito. Após as contemplações em assembleias o consorciado foi instado a realização de diligências, que, segundo o acórdão, não implicariam no retardamento da concessão do direito adquirido pelo consumidor, pois não foram demonstrados pela recorrente fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor/apelado. Foi relatora, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, nos autos do processo nº 0601593-97.2017.

Nos autos, foi apurado a responsabilidade pela demora na liberação do valor das cartas de crédito. O apelado teria omitido a informação de seu estado civil no momento em que firmou o contrato com o Banco Apelante no período de 03 setembro de 2013 a 07 de janeiro de 2014.

De qualquer modo, como consta no Acórdão, o Banco não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fatos impeditivos que alegou no processo por ocasião da contestação realizada ante o pedido de reconhecimento de danos morais pelo autor.

A carta de crédito fora liberada somente em agosto de 2015. O banco argumentou que precisaria resolver documentação referente ao estado civil do autor, e precisaria de mais prazo para tanto, mas esse fato não foi reconhecido para justificar o longo período de tempo que se levou até a liberação da respectiva carta de crédito, se entendendo que houve falha na liberação do produto por má prestação do serviço, com danos morais assegurados.

Leia o acórdão 

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