Empresas devem respeitar as determinações legais e garantir um bom atendimento ao cliente, evitando situações que possam resultar em processos judiciais e danos financeiros. A Justiça de São Paulo condenou uma varejista a indenizar em R$ 10 mil um cliente por cobrar de forma insistente o pagamento de um telefone celular cuja venda já havia sido cancelada pela Justiça.
A 1ª Vara de Itanhaém (SP) proibiu a varejista de realizar novas cobranças pelo celular em questão e ordenou a exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. O homem comprou o celular no final de 2022, mas devido a “vícios não solucionados”, ele recorreu à Justiça. A mesma vara judicial declarou a rescisão da venda, determinou o reembolso do valor pago pelo produto e estabeleceu uma indenização por danos morais. Essa decisão tornou-se final em junho de 2023.
Apesar da decisão judicial anterior que rescindiu o contrato entre o autor e a varejista, esta continuou a cobrar o cliente pelo celular e incluiu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Como resultado, o autor entrou com outra ação. A empresa alegou que o débito era referente às parcelas restantes do crediário do celular, mas o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho considerou que a varejista não reconheceu a decisão judicial anterior. O juiz constatou que a conduta da ré causou danos financeiros e morais ao autor.
O juiz Coutinho observou que o autor teve que recorrer ao Poder Judiciário novamente, precisando contratar advogados para fazer valer seu direito, resultando em uma verdadeira provação para solucionar um litígio que não foi ocasionado por ele. Essa situação consumiu tempo valioso de sua vida.
Processo 1001001-44.2024.8.26.0266