Cliente de supermercado que comprou salgadinho com larvas vivas será indenizado

Cliente de supermercado que comprou salgadinho com larvas vivas será indenizado

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um supermercado, localizado no Vale do rio Tijucas, por vender um salgadinho com larvas vivas e ovas. O fato aconteceu em fevereiro de 2021.

De acordo com os autos, o cliente saiu do estabelecimento comercial, pegou o salgado, comeu e então percebeu que havia algo errado. Voltou para reclamar, passou mal e precisou de atendimento médico e de remédio. Inconformado, ingressou na Justiça com pedido de danos morais e materiais.

O supermercado, por sua vez, alegou que o salgado é produzido por terceiros, comprado congelado e, após assado, é armazenado em estufa e não exposto ao ar livre. Afirmou que seria impossível ocorrer a eclosão das ovas no tempo entre a preparação e a venda, ainda mais porque é adotado procedimento sanitário correto.

Em 1º grau, o supermercado foi condenado a pagar R$ 4 mil ao cliente pelos danos morais e R$ 4,50 pelos danos materiais. Irresignado, o autor interpôs recurso ao TJ, com pleito  para aumento a indenização dos danos morais. “Ela é desproporcional, não desestimula a prática e está em dissonância com os valores arbitrados por este Tribunal de Justiça”, sustentou.

O relator pontuou que os danos morais, em sentido amplo, abrangem os prejuízos biológicos, os estéticos e os anímicos, sendo que os danos anímicos (morais, em sentido estrito) consistem em dissabores, angústias ou constrangimentos psíquicos.

Segundo ele, “a indenização por dano moral deve ser majorada quando se constata que inexiste relação de proporcionalidade e razoabilidade com os aspectos concretos devidamente comprovados nos autos”. Assim, ele fixou a indenização em R$ 5 mil pelos danos morais, acrescido de correção monetária. Seu entendimento foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Civil (Apelação Nº 5002834-21.2021.8.24.0062/SC).

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