O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão da Segunda Câmara Cível, manteve a condenação de um banco em razão de prática abusiva relacionada à contratação de cartão de crédito consignado, configurando dano moral ao consumidor. A decisão teve como relator o Desembargador Cezar Luiz Bandiera, que destacou a ausência de clareza nas informações fornecidas ao cliente no momento da contratação. Os danos morais foram fixados em R$ 5 mil.
De acordo com o processo, o consumidor acreditava estar contratando um empréstimo consignado, cujo pagamento ocorreria por meio de parcelas descontadas diretamente em sua folha de pagamento. No entanto, o banco ofereceu um cartão de crédito consignado, que possui sistemática diversa. Conforme apontado na decisão, faltaram informações essenciais sobre a contratação, tais como a forma de pagamento, a obtenção de faturas e os encargos incidentes em caso de não pagamento integral da fatura. Tais omissões induziram o cliente a erro, configurando vício de consentimento.
Ausência de informações completas invalida contrato
O Bmg, em sua defesa, alegou que o contrato foi assinado pelo consumidor e que o Termo de Adesão destacava, de maneira clara, a modalidade de cartão de crédito consignado. Contudo, o Desembargador relator observou que o Termo de Adesão apresentado pela instituição financeira estava desacompanhado da Cédula de Crédito Bancário referente ao primeiro saque, sendo essa documentação imprescindível para comprovar a regularidade da contratação.
Além disso, a instituição deixou de demonstrar que o consumidor havia sido informado de forma inequívoca sobre a sistemática de cobranças e a incidência de juros rotativos no caso de não pagamento integral da fatura. O relator concluiu que essa omissão gerou uma situação de desvantagem exagerada ao cliente, configurando prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Vício de consentimento e prejuízos ao consumidor
A decisão do tribunal enfatizou que as informações fornecidas ao consumidor devem ser claras, objetivas e redigidas em linguagem de fácil compreensão, conforme determinações do CDC. A falta de transparência quanto à forma de cobrança resultou na perpetuação de uma dívida que gerou lucros exorbitantes à instituição financeira e prejuízos significativos ao cliente.
O relator destacou que houve indução ao erro, porquanto o cliente aderiu a um contrato de cartão de crédito acreditando estar celebrando um empréstimo consignado. Essa discrepância entre a intenção do consumidor e o produto efetivamente contratado violou os princípios da boa-fé e da transparência exigidos nas relações de consumo.
Indenização por danos morais
Diante das irregularidades constatadas, o tribunal considerou válida a indenização por danos morais, entendendo que o erro de interpretação do consumidor foi causado pela fragilidade das informações prestadas pelo banco. A instituição financeira foi responsabilizada pelas consequências do vício de consentimento, sendo dispensável a comprovação de culpa direta.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento dos direitos do consumidor e a necessidade de maior rigor por parte das instituições financeiras na elaboração de contratos, garantindo clareza e compreensão plena das condições impostas.
Processo n. 0532178-17.2024.8.04.0001
Classe/Assunto: Apelação Cível / Repetição de indébito
Relator(a): Cezar Luiz Bandiera
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 07/01/2025
Data de publicação: 07/01/2025