Cliente constrangido por abordagem em supermercado recebe indenização por danos morais

Cliente constrangido por abordagem em supermercado recebe indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Uruana Comercial de Alimentos S/A ao pagamento de indenização a um cliente constrangido durante abordagem em supermercado. A decisão estabeleceu a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.

O autor conta que, no dia 30 de março de 2023, estava com seu filho realizando compras no supermercado. Afirma que comprou um sachê de milho pelo valor de R$ 3,99 e que, depois de sair do estabelecimento, foi abordado por funcionários, os quais o acusaram de terem furtado o produto. O homem alega que “vivenciou uma situação constrangedora” e que teve que mostrar a nota fiscal ao funcionário.

No recurso, o estabelecimento comercial argumenta que não houve irregularidades na conduta de seus funcionários e que a mera abordagem a clientes não configura ofensa aos direitos de personalidade. Defende que o consumidor foi abordado porque saiu do supermercado “sem aparentar estar com o cupom fiscal” em mãos, o que motivou a abordagem para confirmar o pagamento.

Ao julgar o caso, a Turma explica que não é razoável que o consumidor seja abordado fora do estabelecimento e conduzido ao interior dele, somente porque não possui nota fiscal de compras em mãos. Pontua que quem aborda o cliente, sem as devidas cautelas, deve assumir as consequências da conduta.

Por fim, o colegiado explica que a simples abordagem, realizada em local de passagem de clientes, que evidencia a suspeita de furto “é suficiente para configurar lesão extrapatrimonial, posto que não se trata de mero aborrecimento, mas de verdadeira situação vexatória combinada a um sentimento de desrespeito e constrangimento”.

 Processo: 0701761-29.2023.8.07.0008

Fonte TJDFT

Leia mais

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária, possui requisitos claros que devem ser apresentados para que sobrevenha análise eficaz. A...

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o que atrai, no Poder Judiciário...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral deve impedir candidatos com projeto criminoso, diz TSE

O direito fundamental à moralidade das candidaturas, previsto na Constituição Federal, torna imperativo que a Justiça Eleitoral impeça de...

Concessão de Habeas Corpus exige defesa probatória prévia; ausência implica validação de prisão

O Habeas Corpus, sendo ação de rito especial e cognição sumária, possui requisitos claros que devem ser apresentados para...

Questão de alta indagação sobre partilha não se adstringe ao Juízo das Sucessões, define TJ-AM

No processo de inventário devem ser apuradas e decididas todas as questões pertinentes às relações econômicas do morto, o...

Concessionária deve fornecer carro reserva por defeitos ocultos do veículo 0 km, diz TJ-AM

A disponibilização de um carro reserva concedida judicialmente, por meio de tutela de urgência, é medida acertada contra a...