Cliente abordado indevidamente em Supermercado receberá indenização

Cliente abordado indevidamente em Supermercado receberá indenização

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a NK Comércio de Alimentos LTDA a indenizar cliente negro por abordagem abusiva fora do estabelecimento comercial. A decisão fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

Segundo o processo, o autor entrou no supermercado, consumindo alguns produtos. Ao sair do estabelecimento, o homem foi alcançado por funcionários da loja que o abordou, já perto de sua residência, fazendo-o retornar ao estabelecimento para verificar as câmeras. Consta que as câmeras de segurança demonstraram que o autor estava com sua bebê de colo, enquanto o funcionário conferia as compras do autor, em local de circulação de clientes. No recurso, o homem defende que os vídeos mostram claramente que a abordagem foi realizada fora do mercado, de forma vexatória, e que os produtos que estavam com ele sequer são vendidos pelo réu.

Na decisão, a Turma pontua que a abordagem de um cliente, que esteja sob suspeita de furto, dentro do estabelecimento “é razoável”. Porém, segui-lo na rua, questionar, recolher suas compras e afirmar que ele furtou, fazendo-o retornar à loja “ultrapassa, em muito, o mero exercício do direito do estabelecimento comercial”. Finalmente, o Juiz relator afirma que a abordagem “mostra-se abusiva a quem quer que seja, independentemente de gênero, raça, religião ou qualquer outro parâmetro”, finalizou.

  Processo: 0708188-45.2023.8.07.0007

Leia mais

Moraes anula decisão judicial que mandou reintegrar PM da Polícia Militar do Amazonas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou um ato judicial lançado pela Justiça do Amazonas, que havia invalidado decisão administrativa acerca da exclusão...

Proprietário de carro ligado à explosão em Brasília foi candidato pelo PL em Rio do Sul

O carro envolvido na explosão ocorrida na noite desta quarta-feira (13), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pertence a Francisco Wanderley Luiz, conhecido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes anula decisão judicial que mandou reintegrar PM da Polícia Militar do Amazonas

O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou um ato judicial lançado pela Justiça do Amazonas, que havia invalidado...

Proprietário de carro ligado à explosão em Brasília foi candidato pelo PL em Rio do Sul

O carro envolvido na explosão ocorrida na noite desta quarta-feira (13), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) pertence...

Candidato em cadastro reserva que prova preterição ao cargo tem direito à nomeação, fixa TJ-AM

Comprovado o surgimento de nova vaga, bem como a tramitação do processo de convocação de quem foi aprovado em...

Anulação de questão de concurso por erro não contempla a hipótese que expõe o candidato à dúvida

Decisão do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, do TJAM, negou haver erro grosseiro numa questão relativa ao último...