Nos autos de pedido de ressarcimento por ausência de pagamento devido em contrato de representação comercial entre a Nativos Digital Publicidade Ltda Me., e a Claro S/A., o Tribunal do Amazonas julgou improcedente o recurso de apelação da companhia telefônica por entender presente farto material probatório quanto a prestação de serviços realizados pela empresa/apelada sem a contraprestação pela empresa representada (Claro), concluindo-se ser devida a condenação para ressarcimento dos valores correspondentes aos serviços contratados e realizados entre as partes processuais enquanto celebrado o contrato de representação comercial. O tema foi debatido nos autos do processo nº 0607109-06.2015, e foi relator o Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.
Contrato de Representação comercial é aquele no qual se estabelece uma relação com um representante, pessoa física ou jurídica que desempenha, sem relação de emprego e em caráter não eventual, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para que tais pedidos sejam transmitidos.
Em direito civil e empresarial com contato de representação comercial por prestação de serviços devidamente comprovada, a ausência de pagamento implica em ressarcimento que são devidos. Com essa sinopse de acórdão, a Segunda Câmara Cível manteve a condenação da empresa Claro em primeira instância.
“A relação jurídica de representação comercial enseja a prestação de serviços acordados entre as partes para promoção e comercialização de produtos. Assim, em tendo farta documentação a comprovar os serviços prestados, inclusive com fotografias, mas, no entanto, inexistindo a devida contraprestação pela empresa representada(pagamento) devida se mostra a condenação para ressarcimento”.
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