Circunstâncias penais de igual peso não autorizam que uma delas aumente pena, fixa TJAM

Circunstâncias penais de igual peso não autorizam que uma delas aumente pena, fixa TJAM

O Sistema de fixação de pena privativa de liberdade imposto à pessoa que reconhecidamente em processo penal tenha cometido o crime impõe ao juiz um sistema de avaliação de pena que passa por 3 (três) fases, vindo a primeira delas a ser analisada pelo prudente critério do juiz, que deve verificar as circunstâncias – fatos ligados à execução do crime – e não devem se preponderar umas sobre as outras. Havendo concorrência de circunstâncias agravantes e atenuantes de igual peso, elas se compensam, não se aumentando e tampouco diminuindo, permanecendo no mesmo patamar fixativo de pena, não se atenuando e tampouco se agravando a sanção penal aplicada. Com essa linha intelectiva, o Relator Jorge Manoel Lopes Lins revisou pena privativa de liberdade imposta a Rodrigo Rodrigues Campos, nos autos do processo 40006893-53.2020, reconhecendo o erro cometido na aplicação de pena ao condenado, julgando parcialmente provido a ação de revisão criminal proposta pela defesa. 

“Após detida análise do acervo probatório produzido nos autos originários conclui que a condenação está arrimada não apenas nos depoimentos dos acusados em sede inquisitiva, mas em todo um conjunto de elementos que conduzem, com segurança, que o Requerente participou ativamente do delito”.

“Nessa linha intelectiva, não prospera a alegação de violação da norma inserta no artigo 155 do Código de Processo Penal, tendo em vista que a sentença condenatória encontra-se embasada no conjunto probatório produzido nos autos tanto em sede policial como judicial, restando preservado o seu direito ao contraditório e ampla defesa. Da mesma forma, tenho que tanto o conjunto probatório como a fundamentação apresentada na sentença se mostraram seguros para comprovar o vínculo subjetivo pela prática do crime tipificado no artigo 157,§ 3º, do Código Penal, sendo inclusive corroborados com os entendimentos jurisprudenciais Pátrios”.

“Por fim, quanto à pretensão defensiva pela compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante prevista no artigo 61,II, h, do Código Penal, nos termos do artigo 67 do Código Penal, são igualmente preponderantes as causas agravantes e atenuantes, ou seja, se equivalem razão pela qual, devem ser compensadas”. Pedido julgado parcialmente procedente. 

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...