Cinco homens são condenados após roubarem itens em joalheira avaliados em mais de R$ 650 mil

Cinco homens são condenados após roubarem itens em joalheira avaliados em mais de R$ 650 mil

Cinco homens foram condenados, após uma denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por roubarem uma joalheria em Laguna. Os itens levados, que foram recuperados após o crime, estão avaliados em mais de R$ 650 mil. As penas aplicadas aos réus variam de 12 a 21 anos de prisão. Eles responderam por roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo.

O crime foi praticado em março de 2023, quando, por volta das 15 horas de uma quinta-feira, um dos condenados entrou na joalheria alegando ter interesse em comprar duas alianças de ouro. Assim que o atendimento se iniciou, um segundo réu entrou no local e anunciou o assalto. Os criminosos estavam armados e, com ameaças, amarraram a dona do estabelecimento e uma funcionária e as mantiveram trancadas no banheiro.

A dupla, então, levou 325 pares de joias e bijuterias, 29 relógios, 266 anéis, 41 pares de brinco, 342 pingentes, 87 pulseiras, correntes e gargantilhas e 207 gramas de objetos diversos. Após o roubo, os homens fugiram trocando de veículo uma vez até serem parados já na região serrana. Durante a fuga, deixaram para trás a arma utilizada no roubo e os bens subtraídos, que foram recuperados e devolvidos à proprietária. Segundo a vítima, algumas joias se perderam, num valor aproximado de R$ 10 mil.

Conforme a denúncia apresentada pelo MPSC, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laguna, os dois réus que entraram na loja não atuaram sozinhos. Eles tiveram apoio de um terceiro condenado, que ficou responsável por repassar informações aos demais, como o possível aparato de segurança do local, o horário de funcionamento, o efetivo policial do Município de Laguna, as rotas alternativas e de fuga, assim como o local para esconder um dos veículos utilizados no crime.

Um quarto homem foi o responsável pela entrega da arma de fogo utilizada no crime e por permanecer como “olheiro” nas proximidades do local durante o roubo. Há ainda um quinto envolvido condenado, que estava encarregado do recolhimento das peças de ouro roubadas. Ele iria transportá-las até o Rio Grande do Sul para pulverização e revenda.

Penas fixadas

O primeiro réu, que invadiu a joalheira, teve pena fixada em 19 anos e 5 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por roubo majorado e porte ilegal de arma de fogo. O segundo réu, que também invadiu o local, recebeu pena de 21 anos e 10 meses em regime inicialmente fechado pelos mesmos dois crimes.

Já o terceiro réu, que repassou as informações para a execução do roubo, teve pena fixada em 12 anos, 2 meses e 20 dias. O quarto criminoso, que forneceu a arma e foi o “olheiro” no dia do crime, também teve pena fixada em 12 anos, 2 meses e 20 dias.

O último réu, que ficaria responsável por levar as joias para outro estado e vendê-las, cumprirá pena de 16 anos e 15 dias de reclusão. Todos os condenados cumprirão suas penas em regime inicialmente fechado. Os cinco já estavam presos preventivamente e tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.

Além das penas de prisão, os réus terão que pagar, por reparação de danos materiais à relojoaria, o valor de R$ 15 mil, já que nem todas as joias roubadas foram recuperadas e a porta do local precisou ser trocada após o crime.

Com informações do MPSC

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...