O Ministro Alexandre de Moraes, do Superior Tribunal de Justiça e Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Solidariedade em favor da Zona Franca de Manaus, recebeu pedido de ingresso nos autos como Amigo da Corte (Amicus Curiae), o Centro da Indústria do Estado do Amazonas- CIEAM. A petição registra o interesse, representatividade e legitimidade para o pedido, com o fim de contribuir com os debates que serão travados quando do julgamento da ação e das demais correlatas, na defesa dos direitos de suas associadas, que somam, segundo o documento, duas centenas de empresas industriais e outras estabelecidas no Polo Industrial de Manaus (PIM), representativas de cerca de 20 setores de atividade econômica.
O pedido levado a Moraes se encontra na mesma linha de admissibilidade jurídica de solicitação da mesma natureza já realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A diferença está em que a CNI já indicou a Mores seu inconformismo com a cautelar lançada à favor da Zona Franca de Manaus, onde se firmara, em documento, quanto “à importante questão da política fiscal da redução da pesada carga tributária do setor industrial, a relevância da matéria está justificada pelos potenciais riscos aos integrantes do setor alocados na Zona Franca de Manaus e por todo o território nacional”.
Além da CNI, já se manifestou também nos autos a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE), que registrou que a medida de Moraes, na concessão da cautelar importaria, na defesa dos associados, em “dar conhecimento sobre os impactos operacionais decorrentes da Medida Cautelar ali deferida, na expectativa de que pudessem ser equacionados”.
A admissão do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas deve fortalecer o processo em prol da Zona Franca de Manaus, uma vez que ambas as instituições emitem visões parciais, na defesa de seus interesses, porém, com a também parcela de contribuição para uma visão maior do tema e dos interesses públicos daí decorrentes, sem esquecer a importância da Zona Franca de Manaus para a economia e o bem estar social da Amazônia Ocidental.
A CIEAM fortaleceu que a redução linear da alíquota do IPI, sem a existência de medidas compensatórias à produção da Zona Franca de Manaus, com a drástica redução da vantagem competitiva do polo, ameaça, deveras, a própria persistência do modelo Zona Franca de Manaus.
A função de “amicus curiae” ou amigo da corte é a de levar informações importantes para a solução da demanda, embora não tenha as mesmas prerrogativas das partes no processo, ou seja, não pode fazer pedidos ou apresentar recursos quanto ao mérito da questão. O pedido ainda será examinado por Alexandre de Moraes.
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