Ciclista que colidiu com placa mal posicionada deve ser indenizada no DF

Ciclista que colidiu com placa mal posicionada deve ser indenizada no DF

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o Departamento de Estrada de Rodagem do DF a indenizar uma ciclista que colidiu com uma placa de trânsito mal posicionada. O colegiado concluiu que houve omissão do dever de manutenção.

A autora relata que andava de bicicleta em uma calçada na região da Ponte Alta, sentido Capela de São Francisco, quando colidiu com uma placa de sinalização. A ciclista conta que não teve tempo para desviar da placa que ocupava parte do passeio. Afirma que, por conta da colisão, sofreu ferimentos e ficou afastada do trabalho por cinco dias. O acidente ocorreu no turno da noite.

Decisão de primeira instância condenou os réus, de forma solidária, a indenizar a autora pelos danos morais sofridos. O Distrito Federal e o DER recorreram sob o argumento de que só poderia ser responsabilizado se ficasse demonstrado desleixo do Estado, o que não teria ocorrido.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que a placa foi instalada de forma inadequada. Para o colegiado, houve omissão culposa do poder público ao permitir “a má instalação da placa de sinalização, de forma a utilizar parte do passeio destinado a pedestres e excepcionalmente de ciclista”.

No caso, segundo a Turma, a autora deve ser indenizada. “O dano moral está ínsito na ilicitude do ato praticado por omissão do Estado, ou seja, a exposição da integridade física do transeunte, capaz de gerar ferimento, dor, transtorno, desgaste, constrangimento, perigo para a saúde e abalo emocional, os quais extrapolam o mero aborrecimento cotidiano”, registrou.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou o Distrito Federal e o DRE-DF a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.

A decisão foi unânime.

Processo: 0704645-38.2022.8.07.0017

Com informações do TJDFT

Leia mais

STJ mantém decisão para que AmazonPrev revise proventos de policial militar inativo

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com relatoria do Ministro Paulo Sérgio Domingues, negou recurso especial interposto pelo Estado do Amazonas...

Vínculo trabalhista reconhecido em definitivo não pode ser desconstituído por reclamação ao STF

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reforçou em recente decisão que não cabe reclamação constitucional quando o ato judicial questionado já...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

X informa ao STF que pagou multa de R$ 28,6 milhões e pede desbloqueio

A rede social X informou nesta sexta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que pagou a multa de R$...

Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5).  Neste domingo...

Consultas populares serão realizadas em 5 municípios durante eleições

O primeiro turno das eleições municipais também será utilizado pela Justiça Eleitoral para a realização de consultas populares. No...

Lei define regras para contratação de pessoas com autismo

A Lei 14.992/24 define regras para estimular a contratação, como empregado ou aprendiz, de pessoas com transtorno do espectro...