A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem pela ocultação do cadáver do amigo, morto após uso de drogas. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme consta na decisão, quatro pessoas faziam uso de entorpecentes, quando a vítima começou a passar mal e faleceu. O réu e os outros dois colegas, ao constatarem a morte, colocaram o corpo no carro e seguiram em direção ao hospital, mas ficaram com medo de serem responsabilizados ao visualizarem uma viatura da Guarda Civil Municipal. Seguiram, então, em direção a um lago, onde atiraram o cadáver. No primeiro grau, a condenação foi proferida pelo juiz Acauã Müller Ferreira Tirapani, da 1ª Vara de Ibiúna.
No recurso, a defesa pedia a redução da pena, fixação em regime aberto e substituição por pena restritiva de direitos. A turma julgadora considerou que a agravante de reincidência foi compensada pela atenuante de confissão espontânea, com aplicação da Súmula 545 do STF, reduzindo alguns dias da pena. Sobre a substituição, o relator do recurso, Tetsuzo Namba, escreveu em seu voto que a reincidência impede a substituição da sanção privativa da liberdade por restritiva de direitos ou mesmo a suspensão condicional.
Também participaram do julgamento os desembargadores Renato Genzani Filho e Guilherme G. Strenger, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 1500778-60.2020.8.26.0238
Com informações do TJ-SP