Após ser ofendido por um usuário de rede social, Chico Buarque de Holanda moveu indenização onde buscou valores que foram acolhidos em R$ 100.000,00 (cem mil reais) contra o ofensor. As ofensas foram destinadas à família de Chico Buarque e assim consistiram: “Família de Canalhas!!!”, “Que orgulho de ser ladrão!!!”. A ofensa decorreu em face de uma foto de Chico Buarque com Maria Severo da Costa, Sílvia Severo Buarque de Hollanda, e Luísa Severo Buarque de Hollanda. João Pedrosa, o pretenso ofensor, foi condenado em primeira instância, com sentença mantida em segundo grau. Após análise de recurso, no STJ, o Ministro Luís Felipe Salomão firmou que a irresignação não mereceria prosperar.
Em 2017, o autor da postagem João Pedrosa foi condenado ao pagamento da compensação por danos morais, sendo fixado em primeira instância que a cada membro da família Buarque de Hollanda importaria o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), isso apesar do réu firmar que já havia se retratado.
Após derrota do Réu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o caso foi alvo de Recurso Especial. Em julgamento de agravo o Ministro Luís Felipe Salomão firmou que o Agravante não rebateu, de forma específica, clara e fundamentada, os argumentos da decisão agravada, notadamente quanto ao óbice da Súmula utilizada.
O réu ainda firmou que sofreu perseguição, e, assim, foi vitimado após a publicação da qual, cujo resultado contra si mesmo, se consolidaria punição maior do que a contida na compensação que fora obrigado a pagar. Mesmo assim, no Tribunal de Justiça do Rio, a cifra por cada vítima foi majorada ao quíntuplo. No STJ, o recurso especial foi negado.