CGU aplica e mantém sanções a três empresas envolvidas em atos ilícitos

CGU aplica e mantém sanções a três empresas envolvidas em atos ilícitos

​​​​​​A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou e manteve sanções de diferentes naturezas junto a três empresas envolvidas em atos ilícitos na Administração Pública. As multas pecuniárias totalizam quase R$ 4,4 milhões. As decisões do ministro, Vinícius de Carvalho, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (10/05).

As sanções decorreram de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), inaugurados a partir de investigações distintas.

TERMOS DAS DECISÕES

Fraude em contratos do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes

Investigação da CGU evidenciou que a Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica, contratada pelo INEP, participou de esquema montado com o objetivo de fraudar o ato licitatório de definição do preço-base no certame relativo ao exame Enade 2015, elevando indevidamente os preços pagos pela Administração pública.

Após devida instrução processual, a CGU decidiu pela aplicação à empresa das seguintes penalidades:

  1. Multa, no valor de R$ R$ 77.675,13;
  2. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, que deverá ser realizada às custas da própria apenada nos seguintes veículos: meio de comunicação de grande de circulação nacional; edital afixado no próprio estabelecimento da associação, pelo prazo de 45 dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 dias; e
  3. Impedimento para licitar ou contratar com a União, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.

Ainda sobre o mesmo caso, a CGU conduz processo específico em relação à empresa vencedora da licitação, que ainda não se encontra concluído.

Fraude na prestação de serviços na Funarte

Em caso diverso, a CGU julgou processo que concluiu pela responsabilidade da empresa S.M.21 Engenharia e Construções S.A., pelo cometimento dos seguintes tipos de fraudes na execução de contratos de serviço de brigada de incêndio Fundação Nacional de Artes (Funarte): i) fraude, mediante ajuste, do caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e propostas de cotações de preços de mercado; e ii) apropriação indevida de recursos públicos por meio de recebimento de pagamentos mensais por “postos fantasmas” de supervisores e pela oferta de profissionais com qualificação menor que a requerida no contrato.

Após devida instrução processual, a CGU decidiu pela aplicação à empresa das seguintes penalidades:

  1. Multa, no valor de R$ 4.002.870,93;
  2. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, que deverá ser realizada às custas da própria apenada nos seguintes veículos: meio de comunicação de grande de circulação nacional; edital afixado no próprio estabelecimento da associação, pelo prazo de 45 dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 dias; e
  3. Impedimento para licitar ou contratar com a União pelo prazo de 4 anos, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.

 Pagamento de propina a servidor da Codevasf

Em outro caso, a CGU avaliou pedido de reconsideração interposto pela FIX Construções e Serviços Ltda, entendendo que os argumentos do recurso não foram capazes de justificar a alteração da decisão recorrida. O Processo Administrativo de Responsabilização em questão decorreu de sindicância patrimonial instaurada pelo Corregedor-Geral da União, por meio da qual restou apurado que a empresa FIX Construções e Serviços Ltda realizou pagamentos de vantagens indevidas a empregado público da Codevasf, em período durante o qual a FIX constava como contratada para execução de várias obras no âmbito do Programa “Água para Todos”, coordenado e sob a responsabilidade do referido agente público.

Dessa forma, restou indeferido o pedido de reconsideração apresentado pela empresa, mantendo-se a decisão original, de 9 de dezembro de 2022, por meio da qual foram aplicadas as seguintes sanções:

  1. Multa, no valor de R$ 274.213,93; e
  2. Publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, que deverá ser realizada às custas da própria apenada nos seguintes veículos: meio de comunicação de grande de circulação nacional; edital afixado no próprio estabelecimento da associação, pelo prazo de 45 dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 dias.

CONSEQUÊNCIAS

No caso das empresas julgadas mediante decisões de primeira consideração, não havendo recurso da decisão no prazo legal, as empresas terão 30 dias para recolherem os valores das multas aos cofres públicos, bem como para cumprirem as respectivas sanções de publicação extraordinária, por meio da publicação de extrato da decisão.

Adicionalmente, após o transcurso do prazo para apresentação de recursos, essas empresas serão inscritas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e, no caso de penalidades de declaração de inidoneidade e de impedimento do direito de licitar e contratar, também no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

Caso as empresas apresentem pedido de reconsideração, o prazo para cumprimento das sanções será contado da decisão do recurso. Nesta hipótese, as inscrições no CNEP e no CEIS também só ocorrerão após a apreciação do pedido de reconsideração.

Já no caso da empresa cujo pedido de reconsideração não logrou afastar as penalidades aplicadas na decisão original, o prazo de 30 dias para o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos e para o cumprimento da sanção de publicação extraordinária, por meio da publicação de extrato da decisão, começa a correr a partir de amanhã. Da mesma forma, a mesma poderá ser inscrita a partir desta data no CNEP.

SAIBA MAIS

Em razão do descumprimento da Lei nº 12.846/2013 e de outras normas anticorrupção, a CGU, desde 2016, em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, atingiu a marca de 102 empresas punidas, cujas penas superam R$ 811.830.995,49, e firmou acordos de leniência com 25 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 18.303.789.248,17.

Com informações do CGU

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...