CGJ-AM orienta tabelionatos a adotarem dispositivo específico da legislação municipal

CGJ-AM orienta tabelionatos a adotarem dispositivo específico da legislação municipal

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), na condição de órgão com atribuição para expedir instruções necessárias ao bom funcionamento dos órgãos judiciais e extrajudiciais de sua competência, atualizou o art. 130 do “Manual da Atividade Extrajudicial” em tópico específico relacionado à lavratura pública de imóveis.

Ao publicar o Provimento 405/2021, a Corregedoria indica aos tabelionatos que “é vedada a lavratura de escritura pública relativa a imóvel sem a prévia apresentação dos comprovantes dos pagamentos das taxas, contribuições ou emolumentos incidentes e do ITBI (…) e, em relação ao ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) os tabelionatos deverão levar em consideração o fator gerador, bem como os termos do art. 15, inciso I da Lei Municipal 2.571/2019.

Conforme a referida legislação (2.571/2019), em seu art. 15, o pagamento do imposto deverá ser efetuado em até trinta dias, contados da data do registro imobiliário, inclusive nas operações financiadas; ou antecipadamente (em três hipóteses): até a data da lavratura do instrumento que sirva de base para a transmissão, até trinta dias, contados da data da lavratura do instrumento que sirva de base para transmissão, quando esse documento for lavrado em outro município, ou até a data do registro imobiliário.

Com a publicação do Provimento 405/2021, a Corregedoria de Justiça dá nova redação ao art. 130 do Provimento 278, do ano de 2016, passando a considerar decisão plenária e de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial em Agravo de Instrumento n.º 1.294.969.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando os danos são causados diretamente...

Pena do tráfico privilegiado deve guardar proporção com as condições pessoais do acusado

Decisão da Primeira Câmara Criminal do Amazonas, com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, acolheu recurso de apelação para reduzir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motociclista perde ação por acidente de trânsito por não conseguir provar culpa de sinalização

A responsabilidade do Estado, conforme o artigo 37, § 6º da Constituição Federal de 1988, é objetiva apenas quando...

Justiça rejeita tese de dependência química e condena ex-funcionário de Correios por peculato

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, os recursos do Ministério Público...

Motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito

Um motociclista será indenizado por condutor que o atingiu em acidente de trânsito. A decisão foi proferida pelo 1º...

Universidade deve FGTS a trabalhador que teve seu contrato de trabalho considerado nulo

Um homem que foi contratado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para exercer a função de segurança, após ter...