CFOAB aprova proposta de indulto de multas por abandono de causa em processo penal

CFOAB aprova proposta de indulto de multas por abandono de causa em processo penal

O Conselho Pleno do CFOAB aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta segunda-feira (21/10), a proposição do conselheiro federal Síldilon Maia (RN) de elaboração de proposta de indicação ao presidente da República de indulto de multas por abandono de causa no processo penal a ser encaminhado no decreto de indulto natalino deste ano.

O conselheiro proponente defendeu que a aplicação do valor mínimo da multa em um único processo é capaz de afetar a renda mensal ou bimestral de cerca de metade dos advogados brasileiros, daí a necessidade da concessão do indulto. Inclusive mencionou como base os dados do Perfil ADV, primeiro estudo demográfico da advocacia brasileira, promovido pelo CFOAB, por meio da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Conforme explicado, atualmente a advocacia sofre uma situação que atenta contra o princípio da isonomia. “Aqueles que foram multados com base no art. 265 do Código de Processo Penal durante a vigência da Lei 11.719/2008, são sujeitos passivos da multa e de processo ético-disciplinar, ao passo que, sob a vigência da Lei 14.752/2023, somente subsiste a responsabilidade no processo ético-disciplinar. Isso se dá porque a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) já previa a infração por abandono de causa desde a sua redação original”, argumentou Maia, lembrando que a alteração legislativa para extinguir a possibilidade de o advogado ser punido pelo juiz que preside ação penal em razão de abandono de causa foi fruto de intenso trabalho do Conselho Federal da OAB.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, comemorou a apresentação da proposta e afirmou que a entidade vem atuando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e demais tribunais que ainda não entenderam por aplicar a lei em sua retroatividade.

Fonte: OAB Nacional

Leia mais

Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

A contratação por telefone torna indispensável a realização de perícia para avaliar os áudios apresentados pela Operadora e verificar se o cliente realmente consentiu...

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a incidência de alguma circunstância inerente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contestação de doações por telefone exige prova pericial; Juizado não é o foro para julgar

A contratação por telefone torna indispensável a realização de perícia para avaliar os áudios apresentados pela Operadora e verificar...

Município não é responsável por desapropriação indireta em terrenos ocupados por terceiros

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a um agravo interno interposto por Pedrosa Distribuidora Ltda., que buscava...

Filmagens do banco são provas, mas não as únicas que comprovam pagamentos, diz Justiça

Para o autor, a juntada das mídias do circuito interno da lotérica seria um procedimento necessário para provar a...

Apenas fatores concretos podem definir que juros acima da média são abusivos, diz Tribunal do Amazonas

A controvérsia sobre juros remuneratórios em financiamentos envolve mais do que a comparação direta com a taxa média do...