CFM entra na Justiça contra cotas na residência médica

CFM entra na Justiça contra cotas na residência médica

O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) por causa da reserva de 30% das vagas (cotas) para grupos populacionais vulnerabilizados – como pessoas com deficiência, indígenas, negros e residentes em quilombos – na distribuição de vagas dos aprovados no Exame Nacional de Residência (Enare). A ação corre na 3ª Vara Cível de Brasília, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).O concurso do Enare foi realizado no dia 20 de outubro em 60 cidades, oferecendo 4.854 vagas de residência médica e mais 3.789 vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde. As vagas serão abertas em 163 instituições de todo o país. Dos 89 mil candidatos inscritos, aproximadamente 80 mil compareceram aos locais da prova.

Em nota, o CFM descreve que as cotas vão fomentar “a ideia de vantagens injustificáveis dentro da classe médica” e que “esse mecanismo vai criar discriminação reversa.” O conselho defende que a seleção para residência médica seja baseada “no mérito acadêmico de conhecimento.” Apesar das críticas o CFM “reconhece a importância das políticas afirmativas para a concretização do princípio de equidade.”

A Associação Médica Brasileira (AMB) também manifestou contrariedade em relação ao critério de cotas para a residência médica. “É preciso o entendimento de que todos que farão a prova de especialista já se encontram graduados no curso de medicina, de forma igualitária”, avalia a associação.

Discordância

Em resposta, a Ebserh “manifesta profunda discordância em relação a notas publicadas que questionam a inclusão de políticas afirmativas nos editais do Enare”. A empresa lembra que as reservas de vagas, como feita no Enare, estão previstas em lei e há respaldo do Supremo Tribunal Federal (STF) ao “critério étnico-racial na seleção para ingresso no ensino superior público.”

A Ebserh, criada em 2011, é uma empresa estatal vinculada ao Ministério da Educação, que administra 45 hospitais universitários federais. Segundo a estatal, as regras do Enare visam “garantir que o acesso aos programas de residência reflita a diversidade demográfica do Brasil e contribua para um sistema de saúde mais inclusivo e equitativo.”

O Conselho Deliberativo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) manifestou apoio aos critérios do Enare que observam as ações afirmativas. “O acesso às diferentes modalidades de pós-graduação, inclusive às residências em saúde, ainda é extremamente desigual, com sub-representação das pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência”, assinala a nota

Pontuação alcançada

Na seleção do Enare para a área médica, o participante indica a especialidade em que deseja fazer residência e após prova, escolhe o hospital que deseja trabalhar conforme pontuação alcançada – sistema semelhante ao do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).

Para as vagas de residência multiprofissional em hospitais e outras áreas profissionais da saúde, o participante indica a profissão pela qual concorre no ato da inscrição e após os resultados da prova, aponta onde quer trabalhar, também conforme pontuação alcançada.

Os resultados do exame escrito do Enare serão divulgados no dia 20 de dezembro. Em 7 de janeiro do próximo ano será publicado o resultado da análise curricular. As notas definem quem ocupará as vagas disponíveis. A partir de 21 de janeiro, tem início as convocações. Estão previstas três chamadas. Nesta página está a área do candidato com os gabaritos da prova objetiva e a plataforma para apresentar recursos contra as questões da avaliação.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

STF nega que Justiça perdeu direito de punir foragido do Ceará, preso por homicídio no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a prescrição da pretensão executória do Estado somente começa a correr a partir do trânsito...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM converte pena de suspensão de Promotor do Amazonas em perda de parte de salário

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas publicou edital de intimação dirigido ao promotor de Justiça Roberto Nogueira,...

Política de Incentivo a Produtividade de servidores da FVS é questionada no TCE/Amazonas

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, atendendo a solicitação de sua Secretaria de Controle Externo-Secex, admitiu representação...

MPF aponta irregularidades e obtém liminar que suspende seleção para a saúde indígena do Vale do Javari (AM)

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a Missão Evangélica Caiuá...

Barroso suspende implementação de vídeo gravado em defesa por advogados nos tribunais

Após a OAB protocolar petição e lançar um movimento nacional em defesa da sustentação oral, o presidente do Supremo...